Termos e condições gerais de uso para os serviços da Azimut DTVM, por meio do seu website, aplicativo móvel e de quaisquer outras plataformas digitais oficiais da Azimut DTVM (“Termos de Uso”).
Última atualização: 18 de setembro de 2026.
Os Termos de Uso apresentados regulam a utilização da plataforma disponibilizada pela AZIMUT BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 18.684.408/0001-95, com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, nº 758, 14º andar, Bairro Itaim Bibi, CEP 04542-000, São Paulo/SP, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35231433106 (“Azimut DTVM”), por meio do seu website.
Ao utilizar os serviços oferecidos, o usuário (“Usuário”) concorda com todas as condições destes Termos de Uso e demais regras aqui mencionadas, responsabilizando-se pelos atos que lhe sejam imputáveis, observadas as cláusulas 5.15.5 e 10.6 destes Termos.
Por meio deste instrumento Usuário autoriza a Azimut DTVM a registrar e compartilhar os seus dados com instituições de pagamento, instituições financeiras e outras instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (“BCB”), com a finalidade de subsidiar os procedimentos destinados aos controles e prevenção de fraudes de que trata a Resolução Conjunta CMN/BCB nº 6, de 23 de maio de 2023 (“Resolução Conjunta nº 6”).
Caso o Usuário não concorde com qualquer dos termos e condições aqui estabelecidos, não deverá utilizar os serviços.
1. Sobre a Azimut DTVM
1.1. A Azimut DTVM é registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), habilitada a negociar ou registrar operações com títulos e valores mobiliários, por conta própria e por conta de terceiros, bem como autorizada a atuar como instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica, nos termos da legislação em vigor, especialmente a Resolução BCB nº 80/2021, conforme alterada, estando habilitada, nos termos da legislação em vigor, a praticar operações permitidas às instituições da espécie. A Azimut DTVM é, ainda, credenciada como participante direta do Pix, na modalidade de provedora de conta transacional. No âmbito de instituição de pagamento, a Azimut DTVM atua exclusivamente como emissora de moeda eletrônica, nos termos da regulamentação vigente, não realizando captação de depósitos à vista, concessão de crédito, ou quaisquer atividades privativas de instituições financeiras bancárias.
1.2. A Azimut DTVM fornece infraestrutura para a oferta de serviços financeiros, os quais são operacionalizados exclusivamente pela própria instituição, que responde integralmente pela execução, gestão e liquidação das transações, em conformidade com as normas aplicáveis do BCB e da CVM, dentre os quais se incluem, sem limitação, a atuação no modelo Banking-as-a-Service (“BaaS”) e Investments-as-a-Service (“IaaS”).
1.2.1. A Azimut DTVM utiliza, dentre outras, a infraestrutura tecnológica fornecida por prestadores de serviços relevantes do seu grupo, em diferentes produtos e serviços, incluindo-se a AZIFY LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 52.491.106/0001-39 (“Azify”). O uso de infraestrutura tecnológica do grupo ou de terceiros não altera a responsabilidade regulatória da Azimut DTVM nem cria relação financeira entre o Usuário e tais terceiros; a relação financeira permanece exclusivamente entre o Usuário e a Azimut DTVM.
1.2.2. A Azify é uma empresa de tecnologia que desenvolve e licencia soluções para o mercado financeiro tradicional e para aplicações relacionadas à tecnologia blockchain. Por meio de sua plataforma tecnológica, a Azify proporciona ferramentas que otimizam processos financeiros, promovendo agilidade e eficiência, sem realizar diretamente serviços financeiros. No tratamento de dados pessoais, a Azimut DTVM atua como controladora e a Azify, em regra, como operadora, seguindo instruções documentadas da Azimut DTVM, nos termos da legislação aplicável.
1.2.3. A Azify não é uma instituição financeira, instituição de pagamento ou outra entidade sujeita à autorização do BCB, tampouco realiza atividades reguladas ou privativas dessas instituições. No âmbito da Plataforma, por ela desenvolvida e licenciada, a Azify atua exclusivamente como provedora de infraestrutura tecnológica, viabilizando a integração entre entidades tomadoras e prestadoras de serviços de BaaS.
1.2.4. Assim, cumpre esclarecer que (i) todos os serviços financeiros ofertados por meio da Plataforma são exclusivamente prestados pela Azimut DTVM, que responde pela abertura/gestão de contas, liquidação, compliance e comunicações obrigatórias; (ii) os usuários desses serviços são clientes da Azimut DTVM; (iii) a adesão aos termos de uso da Azify não cria obrigações regulatórias para a Azify nem altera a responsabilidade da Azimut DTVM; e (iv) integrações com terceiros na Plataforma não transferem responsabilidades regulatórias.
1.2.5. Para fins regulatórios, a Azimut DTVM permanece exclusivamente responsável perante BCB/CVM pelos serviços financeiros prestados, incluindo abertura/gestão de contas, KYC/KYB, PLD/FT, monitoramento, liquidação, atendimento a autoridades e comunicações obrigatórias. A operação em modelos BaaS/IaaS e o uso de infraestrutura tecnológica de terceiros não transferem essas responsabilidades.
2. Introdução
2.1. Estes Termos de Uso representam um contrato celebrado exclusivamente entre os Usuários e a Azimut DTVM. Quando aplicável, a Plataforma poderá integrar, de forma técnica ou operacional, prestadores de serviços e Parceiros Comerciais, os quais poderão possuir termos próprios para produtos e serviços contratados diretamente com tais terceiros. A utilização de infraestrutura de Afiliadas e/ou de terceiros, inclusive provedores tecnológicos, não altera a responsabilidade regulatória e contratual da Azimut DTVM pelos serviços financeiros por ela prestados, nem cria relação financeira direta entre o Usuário e tais Afiliadas e/ou terceiros, salvo quando expressamente indicado em instrumento específico.
2.2. Negar ou não seguir quaisquer condições estabelecidas no presente documento poderá implicar no encerramento da conta e do perfil do Usuário, bem como na adoção das medidas judiciais ou administrativas cabíveis previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
2.3. O Usuário concorda que a legislação brasileira rege o atual contrato, bem como regulamenta qualquer reclamação ou disputa que possa surgir da relação comercial que este documento regula.
2.3.1. Todas as obrigações assumidas nestes Termos de Uso devem ser cumpridas em observância à legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, as leis brasileiras de combate e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, inclusive a Lei nº 9.613/1998, as leis brasileiras anticorrupção, inclusive a Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as normas e orientações da CVM, do BCB, do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), bem como as políticas internas e regras de conduta da Azimut DTVM. Para os fins destes Termos, a Azimut DTVM observa a Circular BCB nº 3.978/2020, bem como atos supervenientes, mantendo abordagem baseada em risco, monitoramento contínuo e registros pelo prazo regulamentar, incluindo a Resolução CVM nº 30/2021 (suitability) e a Resolução CVM nº 50/2021 (PLD/FT no mercado de capitais).
2.4. A Azimut DTVM é responsável pela abertura e manutenção da conta do Usuário (“Contas”), possuindo as prerrogativas legais para atuar, especialmente no que diz respeito à possibilidade de bloqueio preventivo e ao cancelamento de Contas e de transações realizadas por meio das Contas.
2.4.1. Assim, o Usuário declara seu consentimento com os Termos de Uso, com a Política de Privacidade e com as demais políticas da Azimut DTVM, os quais podem ser alterados de tempos em tempos, todos disponíveis no link: https://www.azimutbrasil.com.br/regras-e-parametros-azwealth/.
2.5. O Usuário pessoa física declara expressamente, sob as penas da lei, que possui plena capacidade civil, nos termos da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), sendo maior de 18 (dezoito) anos de idade e que está legalmente apto a consentir com os presentes Termos de Uso. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceitado, de forma livre, espontânea e inequívoca, todas as condições, obrigações e responsabilidades ora estipuladas.
2.6. O Usuário pessoa jurídica declara expressamente, por meio de seu representante legal devidamente autorizado, que está regularmente constituído e em situação regular perante as autoridades competentes, nos termos da legislação aplicável. Declara, ainda, que o(s) representante(s) legal(is) que manifesta(m) a concordância com os presentes Termos de Uso possui(em) poderes suficientes para vinculá-la, e que leu, compreendeu e aceitou, de forma livre, informada e inequívoca, todas as condições, obrigações e responsabilidades ora estipuladas.
2.7. Ao aderir aos presentes Termos de Uso, o Usuário declara, de forma expressa, livre, e inequívoca, que leu, compreendeu e concorda integralmente com todas as disposições aqui constantes e com as disposições contidas nas políticas da Azimut DTVM, conforme disponibilizadas em seu website (https://www.azimutbrasil.com.br/regras-e-parametros-azwealth/) e atualizadas de tempos em tempos, inclusive, sem se limitar, ao disposto na Política de Privacidade da Azimut DTVM; na Política de Relacionamento com Clientes da Azimut DTVM; e na Política de Segurança da Informação e Cibernética da Azimut DTVM.
2.8. Ao aderir aos presentes Termos de Uso, o Usuário declara, de forma expressa, livre, e inequívoca, que leu, compreendeu e concorda integralmente com todas as disposições aqui constantes, inclusive com as seguintes condições específicas:
i. A Azimut DTVM poderá realizar consultas sobre o Usuário no Sistema de Informações de Crédito (“SCR”) do BCB, bem como remeter informações ao SCR nos termos da regulamentação em vigor;
ii. A Azimut DTVM poderá consultar informações sobre o Usuário disponibilizadas pelo BCB relativas a operações de câmbio;
iii. A Azimut DTVM poderá realizar consultas sobre o Usuário no Cadastro Positivo;
iv. A Azimut DTVM poderá realizar consultas sobre o Usuário referentes a recebíveis de arranjos de pagamento liquidados de forma centralizada de sua empresa e suas filiais, que venham a ser mantidas na base de dados do BCB;
v. A Azimut DTVM deverá, em cumprimento à legislação vigente no Brasil, compartilhar dados e informações do Usuário em determinadas situações, especialmente em atenção à Resolução Conjunta nº 6;
vi. A Azimut DTVM poderá realizar o envio de material com conteúdo publicitário ao Usuário;
vii. O Usuário poderá, a qualquer tempo, optar por não receber comunicações promocionais, por meio do link/canal de descadastramento indicado nas próprias mensagens e/ou pelos canais oficiais de atendimento, sem prejuízo do envio de comunicações transacionais, operacionais, de segurança e regulatórias.
viii. A Azimut DTVM poderá compartilhar dados com suas Afiliadas para finalidades determinadas e informadas ao Usuário, observadas a necessidade do compartilhamento e a base legal aplicável. O compartilhamento de informações protegidas por sigilo dependerá de hipótese legal que o autorize ou de autorização expressa válida. Quando necessário, o consentimento para compartilhamento destinado a ofertas comerciais será obtido separadamente da contratação dos serviços; e
ix. A Azimut DTVM adotará procedimentos de identificação, qualificação e classificação de seus clientes, incluindo o Usuário, em cumprimento das obrigações legais e regulatórias existentes de know your customer (KYC), em especial a Resolução CVM nº 50 e a Circular BCB nº 3.978, conforme alteradas.
3. Definições
3.1. Sem prejuízo de outras definições atribuídas nestes Termos de Uso, as palavras abaixo, quando utilizadas no singular ou plural, terão os seguintes significados:
i. Afiliadas: significa, em conjunto ou isoladamente, qualquer outra pessoa jurídica que, direta ou indiretamente, exerça controle sobre, seja controlada por, ou esteja sob controle comum com a Azimut DTVM, integrando seu grupo econômico.
ii. Aplicações: são aplicações de internet como, por exemplo, website ou aplicativo mobile, disponibilizados para que o Usuário possa gerenciar sua Conta, na forma previstas nestes Termos de Uso.
iii. Ativos Financeiros: valores mobiliários e ativos financeiros de titularidade do Usuário, custodiados ou intermediados pela Azimut DTVM, conforme definidos na Lei nº 6.385/1976 e na regulamentação aplicável.
iv. Ativos Virtuais: para os fins destes Termos, são representações digitais de valor que podem ser negociadas ou transferidas por meios eletrônicos e utilizadas para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, conforme a legislação aplicável, não incluídos: (i) moeda nacional e moedas estrangeiras; (ii) moeda eletrônica, nos termos da Lei nº 12.865/2013; (iii) instrumentos que assegurem ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício deles decorrente (por exemplo, pontos e recompensas de programas de fidelidade); e (iv) representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, a exemplo de valores mobiliários e de ativos financeiros. Para evitar dúvidas, incluem-se no conceito de Ativos Virtuais, quando se enquadrarem na definição acima, tokens e stablecoins (ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária), bem como outros ativos virtuais similares.
v. Bandeira: é a instituidora do arranjo de pagamento aplicável ao Cartão responsável pela marca e pelos sistemas que permitem a emissão e utilização do Cartão, conforme regulamentação vigente. Os termos específicos da Bandeira aplicável serão disponibilizados nos canais oficiais da Azimut DTVM.
vi. Canais de Comunicação (SAC e Ouvidoria): os canais oficiais identificados na cláusula 12.1, observadas as finalidades e os horários informados para cada canal.
vii. Cartão: é um cartão físico e/ou virtual que, a critério da Azimut DTVM, e do respectivo parceiro financeiro pode ser oferecido ao Usuário para usufruir os serviços.
viii. Chargeback: é o procedimento de contestação de débito por meio do qual o usuário declara não reconhecer uma despesa efetuada com seu Cartão. Uma vez aceito o Chargeback, será realizado um depósito na Conta do Usuário, no prazo informado pelos Canais de Comunicação.
ix. Chave: é a informação indicada pelo Usuário para identificar sua Conta no âmbito do Pix e que pode consistir em um número de CPF ou CNPJ, número de seu telefone celular, endereço de e-mail e/ou uma chave aleatória, de livre escolha do Usuário. O número de chaves por conta seguirá o Regulamento do Pix vigente, podendo variar conforme PF/PJ. A(s) Chave(s) Pix permite(m) que uma das partes envolvidas em uma transação de pagamento obtenha as informações da outra parte armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), gerido pelo BCB, e que realize transações de pagamento no âmbito do Pix. Os limites de chaves por conta observam o Regulamento do Pix e podem variar conforme a natureza do titular (PF/PJ).
x. Conta: abrange (a) Conta de Pagamento (moeda eletrônica) e (b) Conta de Investimento (registro/liquidação de operações com Ativos Financeiros), juridicamente distintas e segregadas, nos termos destes Termos.
xi. Contrato de Intermediação: contrato celebrado entre a Azimut DTVM e o Usuário para execução/intermediação de operações e custódia, conforme aplicável;
xii. Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários: atividade exercida pela Azimut DTVM de colocação, intermediação e oferta de valores mobiliários em mercados organizados ou de balcão, conforme a Lei nº 6.385/1976 e regulamentação da CVM.
xiii. Estabelecimento: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o seu Cartão, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet.
xiv. Liquidação: processo de compensação financeira das operações realizadas pelo Usuário, que pode ocorrer via SELIC, B3 ou outros sistemas autorizados.
xv. Margem de Garantia: valores ou ativos depositados pelo Usuário junto à Azimut DTVM para assegurar a liquidação de operações realizadas.
xvi. Ordem: instrução transmitida pelo Usuário à Azimut DTVM para realização de operação nos mercados financeiro e de capitais, por escrito, verbalmente ou por meio eletrônico autorizado, observados os canais, os procedimentos de autenticação e os registros exigidos pelas regras aplicáveis.
xvii. Parceiros Comerciais: são os parceiros comerciais e operacionais da Azimut DTVM cujas atividades possam integrar-se aos serviços disponibilizados na Plataforma, sujeitos a termos e condições próprios e, quando aplicável, a cobranças e tarifas próprias. A contratação de produtos e/ou serviços de Parceiros Comerciais é realizada diretamente entre o Usuário e o respectivo parceiro e implica a aceitação dos termos do parceiro e a observância de seus canais de atendimento. A integração técnica na Plataforma, ainda que a interface apresente a marca do Parceiro Comercial, será sempre acompanhada da identificação visível da Azimut DTVM como instituição prestadora dos serviços de conta de pagamento e de pagamento, nos canais, contratos, comprovantes e instrumentos de pagamento disponibilizados ao Usuário. Os Parceiros Comerciais que contratam da Azimut DTVM serviços de Banking as a Service não atuam em nome da Azimut DTVM e, salvo indicação expressa em contrário, não são instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. Eventuais atividades de cobrança/repasse ou de intermediação operacional não implicam assunção, pela Azimut DTVM, de obrigações do parceiro, nem transferência das respectivas responsabilidades. Sem prejuízo do disposto acima, a Azimut DTVM permanece integralmente responsável pelos serviços que presta em seu próprio nome (como Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e como Instituição de Pagamento emissora de moeda eletrônica), na forma da legislação aplicável.
A eventual solidariedade entre a Azimut DTVM e o Parceiro Comercial somente se verificará quando expressamente prevista em lei, regulação aplicável, decisão de autoridade competente ou instrumento contratual específico.
xviii. Pix: arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo BCB, por meio do qual a Azimut DTVM permite a realização de transferências eletrônicas imediatas entre contas de pagamento.
xix. Plataforma: sistemas eletrônicos disponibilizados pela Azimut DTVM ao Usuário, cuja infraestrutura tecnológica pode ser provida, no todo ou em parte, pela Azify ou por outros prestadores de serviços relevantes, que permitem ao Usuário acessar a Conta de Pagamento, posição de custódia, extratos, notas de corretagem, envio de ordens e outros serviços.
xx. LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que regula a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais.
xxi. Usuário: Pessoa Natural ou Jurídica, aderente a estes Termos de Uso, titular da Conta, que utiliza os serviços disponibilizados pela Azimut DTVM em seu próprio interesse ou, quando permitido pela legislação e pela regulamentação aplicáveis, expressamente admitido pela Azimut DTVM e observados os controles aplicáveis, por conta e ordem de terceiros identificados, nos termos destes Termos de Uso.
xxii. Senha de Acesso e Assinatura Eletrônica: credenciais pessoais, intransferíveis e sigilosas do Usuário, utilizadas para acessar a Plataforma e autorizar operações.
xxiii. Suitability: procedimento de avaliação do perfil do investidor conduzido pela Azimut DTVM, conforme Resoluções da CVM, para verificar a adequação dos produtos oferecidos em relação às características, objetivos e tolerância ao risco do Usuário.
4. Serviços
4.1. A Azimut DTVM é uma sociedade brasileira registrada na CVM, habilitada a operar e intermediar operações com títulos e valores mobiliários, por conta própria e de terceiros, bem como autorizada a atuar como instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica, nos termos da legislação em vigor, e credenciada como participante direta do Pix, na modalidade de provedora de conta transacional. No contexto dos serviços de instituição de pagamento, os recursos mantidos na Conta de Pagamento representam moeda eletrônica e não constituem depósito bancário. Tais recursos não são cobertos pelo FGC e estão sujeitos ao regime de salvaguarda/segregação previsto na regulamentação aplicável a instituições de pagamento.
4.2. No âmbito da Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários, a Azimut DTVM executará ordens de compra e venda de ativos financeiros por conta e ordem do Usuário, observando rigorosamente as Regras e Parâmetros de Atuação da Azimut DTVM, as disposições legais aplicáveis e as normas expedidas pela CVM, ANBIMA e entidades administradoras de mercados organizados (ex.: B3 e SELIC), em conformidade com a regulamentação aplicável, incluindo a Resolução CVM nº 35/2021, que disciplina a atividade de distribuição de valores mobiliários. A Azimut DTVM não presta serviços de consultoria, gestão de carteiras ou administração fiduciária, limitando-se à atividade de distribuição e intermediação. A atuação da Azimut DTVM no mercado de capitais limita-se à distribuição/intermediação de valores mobiliários nos termos da regulamentação aplicável, não abrangendo consultoria de valores mobiliários, gestão de carteiras ou administração fiduciária, salvo disposição expressa em instrumento específico.
4.3. No âmbito de suas atividades como Instituição de Pagamento, a Azimut DTVM atuará como emissora de moeda eletrônica, estando habilitada, nos termos da legislação em vigor, especialmente a Resolução BCB nº 80/2021, conforme alterada, a praticar operações permitidas às instituições da espécie. A execução dos serviços de Conta de Pagamento observará os limites operacionais, medidas de segurança e procedimentos de prevenção à fraude e PLD/FT previstos na regulamentação, incluindo bloqueios preventivos e análises adicionais quando necessário, sem prejuízo das demais regras destes Termos.
4.4. O acesso aos serviços é direcionado apenas às pessoas naturais maiores de 18 (dezoito) anos, que estejam aptas a possuírem conta bancária no Brasil, plena capacidade legal, e para pessoas jurídicas, quando devidamente inscritas junto aos órgãos de registro e representadas nos termos dos respectivos atos constitutivos. Os serviços serão usados exclusivamente pelo Usuário pessoa física ou, no caso das Contas mantidas por pessoas jurídicas, o uso se limitará à(s) pessoa(s) autorizada(s) a movimentar a Conta em nome do Usuário. Os serviços prestados como Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (Conta de Investimento) e como Instituição de Pagamento (Conta de Pagamento) são juridicamente distintos e segregados. A movimentação entre contas observará a legislação aplicável e os controles de PLD/FT. As transações Pix seguem o Regulamento do Pix e são executadas diretamente pela Azimut DTVM, na qualidade de participante direta do arranjo.
4.5. Além das tarifas e custos aplicáveis pela Azimut DTVM pelo uso da Plataforma e dos serviços por ela prestados, determinadas funcionalidades ou produtos ofertados por Parceiros Comerciais poderão estar sujeitos a cobranças próprias definidas exclusivamente por tais parceiros. Quando a contratação e/ou o uso ocorrerem dentro de fluxos da Plataforma, a Azimut DTVM divulgará previamente, de forma clara, as informações essenciais sobre tais cobranças, incluindo: (i) a identificação do parceiro (nome, CNPJ e canais de atendimento), (ii) a natureza do serviço, (iii) os valores e/ou a referência à tabela do parceiro com acesso facilitado na Plataforma, e (iv) link ou referência aos termos e políticas do parceiro. Se a Azimut DTVM atuar como mandatária para cobrança/repasse, os valores correspondentes serão discriminados no comprovante/extrato. Tais cobranças e condições são de responsabilidade do respectivo parceiro, e a sua contratação implica aceitação dos termos e políticas do parceiro, inclusive regras de reembolso/contestação e canais de atendimento. Sem prejuízo disso, a Azimut DTVM permanece responsável pelas obrigações legais e regulatórias relativas aos serviços por ela prestados (incluindo a Conta de Pagamento e a Conta de Investimento), na forma da legislação aplicável.
4.6. O Usuário expressamente reconhece que:
i. quaisquer ordens transmitidas à Azimut DTVM devem observar os procedimentos previstos no Contrato de Intermediação, nas Regras e Parâmetros de Atuação e nas políticas da Azimut DTVM;
ii. a Azimut DTVM poderá, a seu exclusivo critério, recusar-se a receber ou executar, total ou parcialmente, ordens e/ou instruções do Cliente, bem como cancelar ordens e/ou instruções pendentes, especialmente quando tais ordens contrariem normas legais, impliquem riscos excessivos, ultrapassem os limites operacionais estabelecidos e/ou quando o Cliente estiver inadimplente em relação a qualquer de suas obrigações perante a instituição, hipótese em que a Azimut DTVM comunicará o Cliente em tempo hábil; e
iii. os serviços via Pix estão sujeitos a limites, bloqueios preventivos e procedimentos regulatórios de segurança, inclusive bloqueio cautelar pelo participante do recebedor quando houver suspeita de fraude, além de solicitações de devolução por Mecanismo Especial de Devolução (MED) ou por falha operacional, conforme o Regulamento do Pix e atos do Banco Central do Brasil. A disponibilidade dos recursos poderá ficar temporariamente indisponível durante tais análises, nos prazos regulamentares.
4.7. A Azimut DTVM manterá tabela de tarifas atualizada em seus canais oficiais, contendo a lista de serviços, valores e condições de cobrança, inclusive tributos incidentes quando aplicáveis, antes da contratação/execução. A tabela indicará a vigência e o histórico de versões, e prevalecerá quanto a valores e faixas sobre referências genéricas destes Termos. A tabela de tarifas aplicável e suas regras de atualização encontram-se na cláusula 13.7.
4.8. Pix
a) O uso do Pix observa o Regulamento do Pix, incluindo o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para casos de fraude e a devolução por falha operacional, com análise e prazos regulamentares.
b) O cadastro, portabilidade, reivindicação de posse e exclusão de Chaves Pix seguem as regras do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT); o limite de chaves por conta seguirá o Regulamento do Pix vigente.
c) Poderão ser aplicados limites, bloqueio cautelar (Pix) pelo participante do recebedor e outras medidas de segurança/PLD-FT, com eventual indisponibilidade temporária de recursos, conforme o Regulamento do Pix.
4.9. Todo e qualquer atendimento relacionado à utilização dos serviços deverá ser realizado exclusivamente por meio dos canais oficiais de atendimento e Ouvidoria da Azimut DTVM, em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis.
4.10. Serviços de Comunicação e Registro
4.10.1. A Azimut DTVM executará, por conta e ordem do Usuário, nos estritos limites das instruções recebidas, operações envolvendo títulos e valores mobiliários, conforme definição vigente no artigo 2º da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, nos mercados à vista e de liquidação financeira futura de ativos financeiros negociados na B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, eventualmente em outras bolsas de valores, e nos mercados de balcão, organizados ou não.
4.10.2. A Azimut DTVM fica autorizada a receber e executar as Ordens que forem transmitidas por escrito ou verbalmente pelo Usuário, conforme estipulado na ficha cadastral do Usuário.
4.10.3. São escritas as ordens recebidas por carta, “e-mail”, mensagens instantâneas e assemelhados, passando a gerar efeitos a partir do momento em que tenham sido efetivamente recebidas pela Azimut DTVM.
4.10.4. São consideradas válidas as instruções de pagamento recebidas por canais eletrônicos, disponibilizados pela Azimut DTVM, tais como aplicativos e plataformas digitais.
4.10.5. O Usuário expressamente reconhece que a Azimut DTVM poderá atuar como Instituição de Pagamento, na modalidade de emissora de moeda eletrônica, como definido na Resolução BCB nº 80, conforme alterada.
4.10.6. Todos os diálogos mantidos entre o Usuário e a Azimut DTVM e seus prepostos (inclusive assessor de investimentos), por meio de conversas telefônicas, e-mails, mensagens instantâneas e assemelhados serão gravados e mantidos arquivados pelo período de 5 (cinco) anos, ou por prazo superior previsto na legislação ou na regulamentação aplicável à natureza da informação, inclusive em matéria de PLD/FT, ou em caso de processo administrativo, quando determinado pela CVM, pelo BCB, pela B3 ou pela BSM Supervisão de Mercados (“BSM”), ou, ainda, por determinação judicial, e os arquivos poderão ser utilizados como prova ou esclarecimento de questões relacionadas à conta do Usuário e suas operações.
4.11. Plataforma e Contas de Pagamento
4.11.1. A Azimut DTVM disponibiliza, por meio de plataforma tecnológica provida por prestador de serviços relevante do seu grupo, o gerenciamento de contas de pagamento e transações relacionadas, oferecendo aos seus clientes uma experiência integrada e eficiente.
4.11.2. Todo Usuário que utilize os serviços da Plataforma deverá, obrigatoriamente, abrir e manter uma conta de pagamento de sua titularidade junto à Azimut DTVM, a qual será aberta, gerida e mantida exclusivamente pela Azimut DTVM, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis.
4.11.3. Ao aceitar estes Termos de Uso, o Usuário declara estar ciente de que, caso opte pela utilização dos serviços da Plataforma, será aberta uma conta de pagamento de sua titularidade na Azimut DTVM, por meio da infraestrutura tecnológica integrada do provedor de serviços relevante do grupo, para viabilizar suas transações.
4.11.4. Cada Usuário terá uma conta de pagamento dedicada para cada serviço na qual esteja registrado na Plataforma. A Azimut DTVM será responsável pela custódia e movimentação de valores nessas contas, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulatórias aplicáveis às atividades financeiras.
4.11.5. A abertura da conta de pagamento é essencial para viabilizar a utilização da Plataforma e o acesso aos serviços financeiros prestados pela Azimut DTVM por meio da referida plataforma. Os clientes devem estar cientes de que tais serviços são prestados exclusivamente pela Azimut DTVM, na qualidade de instituição regulada, e que a Plataforma atua como canal tecnológico de acesso e interface operacional.
4.11.6. Todo e qualquer atendimento relacionado à utilização das Contas, às transações financeiras realizadas por meio da Plataforma, bem como às funcionalidades e aos serviços financeiros disponibilizados, deverá ser realizado exclusivamente por meio dos canais oficiais de atendimento da Azimut DTVM, na qualidade de instituição regulada prestadora dos serviços. Eventuais demandas do Usuário que sejam estritamente relacionadas a aspectos técnicos ou operacionais da Plataforma, sem relação com serviços financeiros, serão avaliadas pela Azimut DTVM, que, se for o caso, as repassará ao provedor de tecnologia para tratamento e posterior retorno ao Usuário, sempre por meio dos próprios canais da Azimut DTVM.
4.11.7. Integrações tecnológicas e o uso de infraestrutura de terceiros (inclusive a plataforma tecnológica de prestador do grupo) não alteram a responsabilidade regulatória exclusiva da Azimut DTVM perante o BCB e a CVM pelos serviços financeiros prestados, incluindo abertura e gestão de contas, KYC/KYB, PLD/FT, monitoramento de operações, execução e liquidação, guarda de registros/ordens, atendimento a autoridades e comunicações obrigatórias. Falhas tecnológicas de terceiros não transferem a tais terceiros os deveres regulatórios da Azimut DTVM. Termos de uso de provedores tecnológicos não se sobrepõem a estes Termos quanto à alocação de responsabilidades regulatórias.
4.12. Ativos Virtuais
4.12.1. Enquadramento e objeto. Este Capítulo disciplina os serviços de intermediação e de custódia de Ativos Virtuais prestados, ou a serem prestados, pela Azimut DTVM, instituição autorizada a funcionar pelo BCB, nos termos da Lei nº 14.478/2022 (“Marco Legal dos Ativos Virtuais”), do Decreto nº 11.563/2023 e das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, de 2025, e das demais normas aplicáveis. As informações sobre a situação da Azimut DTVM perante o Banco Central do Brasil, as modalidades efetivamente disponíveis e a respectiva condição regulatória são divulgadas, de forma atualizada, em seus canais oficiais. Este Capítulo aplica-se a Usuários pessoas naturais e pessoas jurídicas, observado, quando o Usuário for consumidor, o Código de Defesa do Consumidor. A utilização dos serviços de Ativos Virtuais pressupõe que o Usuário mantenha conta de pagamento de sua titularidade na Azimut DTVM, por meio da qual se processa a liquidação financeira das operações, mantidos os recursos financeiros do Usuário de forma segregada, em conta individualizada em seu nome (artigo 28 da Resolução BCB nº 520/2025).
4.12.2. Definições. Para os fins deste Capítulo, além dos termos definidos na seção “Definições” destes Termos, que se aplicam subsidiariamente: (a) “Ativo Virtual” é a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, nos termos e com as exclusões do artigo 3º da Lei nº 14.478/2022, não se confundindo com a moeda nacional ou estrangeira, com a moeda eletrônica, com instrumentos de acesso a produtos, serviços ou benefícios (como pontos e recompensas de fidelidade), nem com representações de ativos cuja emissão, negociação ou liquidação seja prevista em lei ou regulamento, a exemplo dos valores mobiliários; (b) “DLT” é a tecnologia de registro distribuído ou similar sobre a qual o Ativo Virtual é emitido, registrado ou transferido; (c) “Carteira” é o meio de guarda do Ativo Virtual, classificável quanto ao grau de conexão à rede e quanto à titularidade dos saldos (individual ou coletiva), conforme os tipos detalhados no Contrato de Custódia de Ativos Virtuais; (d) “Instrumento de Controle” é o elemento que possibilita o controle e a movimentação do Ativo Virtual, notadamente as chaves criptografadas; (e) “Custódia” é a guarda e o controle dos Instrumentos de Controle, a descrição e a conciliação tempestiva da posição do Usuário, o atendimento das Instruções e o tratamento dos eventos incidentes sobre o Ativo Virtual, nos termos do artigo 9º da Resolução BCB nº 520/2025; (f) “Autocustódia” é a guarda dos Instrumentos de Controle diretamente pelo Usuário, fora da Custódia prestada pela Azimut DTVM; (g) “Intermediação” é a atividade pela qual a Azimut DTVM viabiliza ao Usuário operações de compra, venda ou permuta de Ativos Virtuais, inclusive a conversão entre moeda fiduciária e Ativos Virtuais e a respectiva liquidação, atuando como contraparte ou como intermediária, na forma da cláusula 4.12.4 e do artigo 7º da Resolução BCB nº 520/2025; (h) “Ativo Virtual Referenciado em Moeda Fiduciária” (ou stablecoin) é o Ativo Virtual lastreado em ativos de reserva e criado com o propósito de manter seu valor vinculado ao valor de uma moeda fiduciária de referência, nos termos do artigo 2º, inciso II, da Resolução BCB nº 520/2025. A Azimut DTVM não oferta ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária cujo controle dos ativos de reserva seja efetuado por algoritmos (artigo 65, § 3º); (i) “Instrução” é a ordem de movimentação emitida pelo Usuário, ou por seu representante, pelos canais e mediante o sistema de autenticação disponibilizados pela Azimut DTVM; (j) “Fork” é a alteração do protocolo da rede subjacente ao Ativo Virtual, que pode resultar na criação de nova rede ou de novo Ativo Virtual; (k) “Airdrop” é a distribuição, gratuita ou condicionada, de Ativos Virtuais a titulares de endereços ou carteiras; (l) “Ficha de Ativo Virtual” é o conjunto de informações relativas a cada Ativo Virtual ofertado ou listado, disponibilizado pela Azimut DTVM na Plataforma e em seus canais oficiais, na forma do artigo 67 da Resolução BCB nº 520/2025; e (m) “Contrato de Custódia de Ativos Virtuais” é o instrumento que formaliza o serviço de custódia nos termos do artigo 73 da Resolução BCB nº 520/2025, na forma de termo de adesão disponibilizado ao Usuário nos canais oficiais ou de instrumento específico celebrado com o Usuário.
4.12.3. Modalidades, plataforma e prestadores. A Azimut DTVM desempenha a modalidade de intermediação de Ativos Virtuais. A modalidade de custódia de Ativos Virtuais poderá ser disponibilizada pela Azimut DTVM, observadas as comunicações e as demais exigências regulatórias aplicáveis, na forma da cláusula 4.12.3.1. As modalidades e as atividades efetivamente disponíveis são informadas nos canais oficiais (artigo 27 da Resolução BCB nº 520/2025). Os serviços são acessados por meio de plataforma eletrônica provida por prestador de serviços relevante do grupo, permanecendo a Azimut DTVM responsável perante o Usuário, na forma dos artigos 35 e 36 da Resolução BCB nº 520/2025. Sem prejuízo do disposto sobre a guarda dos Instrumentos de Controle (cláusula 4.12.8), a Azimut DTVM poderá contratar prestadores de serviços relevantes, no País ou no exterior, tais como ambientes de negociação, provedores de liquidez, formadores de mercado e prestadores de serviços de compliance, nos termos dos artigos 32 a 36 da Resolução BCB nº 520/2025, permanecendo responsável perante o Usuário pelos serviços assim prestados (artigos 35 e 36). A identificação dos prestadores eventualmente contratados e a disciplina de eventuais conflitos de interesse, com as respectivas medidas de mitigação, são divulgadas em seus canais oficiais (artigos 41, 52 e 69).
4.12.3.1. Eficácia das disposições sobre custódia. As disposições deste Capítulo relativas ao serviço de custódia de Ativos Virtuais, em especial as cláusulas 4.12.8 a 4.12.10, 4.12.12 e 4.12.16, somente produzirão efeitos a partir da disponibilização desse serviço pela Azimut DTVM, que será comunicada nos canais oficiais com a indicação da data de início, ocasião em que o Contrato de Custódia de Ativos Virtuais será disponibilizado para adesão ou celebração. Até essa data, a Azimut DTVM não presta serviço de custódia de Ativos Virtuais no âmbito destes Termos, e destes Termos não decorre, para o Usuário, direito à contratação desse serviço antes de sua disponibilização.
4.12.4. Intermediação. Na intermediação de Ativos Virtuais, a Azimut DTVM poderá atuar: (i) por conta própria, na qualidade de contraparte direta do Usuário, vendendo-lhe Ativos Virtuais de sua titularidade e adquirindo Ativos Virtuais do Usuário, conforme as cotações por ela apresentadas; ou (ii) como intermediária, executando as operações ordenadas pelo Usuário por meio de ambientes de negociação e prestadores de terceiros. A Azimut DTVM informa ao Usuário, em cada operação, em qual dessas qualidades atua, bem como as condições aplicáveis, inclusive, quando atuar como contraparte, eventuais preços distintos dos por ela ofertados e os riscos de contraparte e de liquidação (artigos 67, §§ 3º e 6º, da Resolução BCB nº 520/2025), observados os deveres de melhor execução quando atue como intermediária e a gestão de conflitos de interesse do artigo 69. As operações dependem de Instruções válidas, podendo a Azimut DTVM viabilizar a conversão entre moeda fiduciária e Ativos Virtuais e a liquidação e a movimentação correlatas, com a liquidação financeira processada na conta do Usuário mantida na Azimut DTVM. A remuneração da Azimut DTVM observa a cláusula 4.12.17. A Azimut DTVM registra, em cada operação, a ciência do Usuário quanto às condições negociadas e às responsabilidades das partes.
4.12.5. Ausência de consultoria e de recomendação. A Azimut DTVM não presta, no âmbito deste Capítulo, consultoria, recomendação ou gestão de investimentos em Ativos Virtuais. As cotações, ofertas, listas de ativos e conteúdos informativos disponibilizados pela Azimut DTVM, inclusive quando atue como contraparte, têm caráter meramente operacional e informativo e não constituem recomendação, aconselhamento ou indicação de adequação. A decisão de negociar Ativos Virtuais e a avaliação de sua adequação, riscos e impactos são exclusivas do Usuário, observado o disposto na cláusula 4.12.19.
4.12.6. Titularidade e posse. Os Ativos Virtuais ofertados pela Azimut DTVM na qualidade de contraparte são de sua titularidade até a conclusão da operação. Concluída a operação de venda, com a entrega dos Ativos Virtuais ao Usuário na forma de liquidação informada na operação, a titularidade transfere-se ao Usuário, que passa a ser seu titular exclusivo. Os Ativos Virtuais de titularidade do Usuário não se confundem com os Ativos Virtuais próprios ou em estoque da Azimut DTVM, observada a segregação de que trata a cláusula 4.12.8. Quando presta a custódia, a Azimut DTVM detém e controla os Instrumentos de Controle por conta e ordem do Usuário, sem que a custódia lhe transfira a titularidade dos Ativos Virtuais custodiados, que permanece do Usuário.
4.12.7. Cotações, formação de preço e execução. As cotações exibidas têm caráter de referência e podem diferir do preço efetivo da operação, em razão do diferencial de preço (spread), da variação de preço entre o momento da cotação e o da execução, da profundidade de mercado, da liquidez e da infraestrutura de execução. Quando atua como contraparte, mediante oferta de cotação (request for quote), a Azimut DTVM informa ao Usuário, em cada operação, as cotações apresentadas, as quantidades disponíveis, o prazo de validade do preço, as condições de liquidação, a sua condição de contraparte e os riscos de contraparte e de liquidação, bem como a metodologia de formação de preço e, nas trocas entre Ativos Virtuais, os preços dos ativos envolvidos (artigos 67, §§ 2º, 3º, 6º e 7º, da Resolução BCB nº 520/2025). Quando atua como intermediária, a Azimut DTVM observa práticas voltadas à melhor execução das Instruções (artigo 69, parágrafo único, inciso VII, alínea “a”). A Azimut DTVM não garante execução a preço específico nem a disponibilidade ininterrupta de ambientes de terceiros, disponibiliza o histórico de desempenho do ativo quando aplicável (artigo 67, §5º), e observa a gestão de conflitos de interesse (artigo 69) e a vedação a práticas que afetem indevidamente a formação de preço (artigo 70). A ressalva de ausência de garantia de execução a preço específico não autoriza o descumprimento de cotação firme aceita pelo Usuário durante o seu prazo de validade.
4.12.8. Custódia e segregação patrimonial. No serviço de custódia, a Azimut DTVM guarda e controla, em infraestrutura tecnológica provida por prestador de serviços relevante do seu grupo e sob sua responsabilidade, os Instrumentos de Controle dos Ativos Virtuais do Usuário e mantém a posição do Usuário atualizada e conciliada. Os Ativos Virtuais de titularidade do Usuário são mantidos segregados dos Ativos Virtuais próprios da Azimut DTVM, inclusive de seu estoque destinado à atuação como contraparte, em carteiras distintas das utilizadas para operações próprias, sendo vedado à Azimut DTVM utilizar os Ativos Virtuais do Usuário em operações próprias (artigos 28 a 31 da Resolução BCB nº 520/2025). Os métodos de guarda, os tipos de Carteira, a política de alocação, a prova de reservas, a auditoria independente e os demais aspectos técnicos e operacionais constam do Contrato de Custódia de Ativos Virtuais (artigo 73 da Resolução BCB nº 520/2025), que integra estes Termos e ao qual o Usuário adere ao contratar a custódia. Eventual contratação de terceiros para a prestação de serviços de custódia observará os artigos 32 a 36 da referida Resolução, permanecendo a Azimut DTVM responsável perante o Usuário, nos termos da cláusula 4.12.21.
4.12.9. Movimentação, saque e portabilidade. O Usuário titular de Ativos Virtuais custodiados pode, a qualquer tempo, emitir Instruções de movimentação e solicitar a transferência da custódia a outro custodiante por ele escolhido e, quando disponibilizada essa funcionalidade, a transferência para carteira por ele indicada, na forma, nas condições e nos prazos do Contrato de Custódia (artigo 73, XII, da Resolução BCB nº 520/2025), observadas as validações de segurança, de identificação do destinatário, de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e de risco e o cumprimento de ordens de autoridades competentes (cláusula 4.12.18), bem como as tarifas aplicáveis (cláusula 4.12.17), vedada a recusa imotivada. Nas transferências em redes blockchain, o Usuário é responsável pela correção e compatibilidade do endereço, da rede e do ativo, reconhecendo que as transações podem ser irreversíveis e que envios a endereços incorretos, incompatíveis ou não suportados podem resultar em perda definitiva. Caso o Usuário opte pela Autocustódia, assumindo diretamente a guarda dos Instrumentos de Controle, a Azimut DTVM esclarecerá as medidas de segurança necessárias e os riscos dessa modalidade (artigo 57, §2º).
4.12.10. Prazos, conciliação e acompanhamento. A Azimut DTVM atende às Instruções e mantém a posição do Usuário atualizada, conciliada com as informações disponíveis na DLT e disponível para consulta na Plataforma. Os prazos de atendimento por tipo de Instrução, os períodos de atualização e conciliação da posição e de disponibilização de eventuais rendimentos ou benefícios incidentes sobre os Ativos Virtuais, e os eventos que podem ensejar o seu descumprimento, com os respectivos riscos ao Usuário, constam do Contrato de Custódia de Ativos Virtuais (artigo 73, XIV, XVI e XVII, da Resolução BCB nº 520/2025). A Azimut DTVM mantém disponível ao Usuário, em meio eletrônico, relatório tempestivamente atualizado de sua posição em Ativos Virtuais, contendo o saldo financeiro e a quantidade de cada Ativo Virtual, a fonte utilizada para cotação e o histórico de movimentações desde o último relatório, na forma do artigo 79 da Resolução BCB nº 520/2025.
4.12.11. Seleção, listagem e deslistagem. A seleção, a oferta, a listagem, a suspensão e a deslistagem de Ativos Virtuais observam critérios claros, justificados, transparentes e amplamente divulgados em seus canais oficiais (artigo 64 da Resolução BCB nº 520/2025), aplicando-se requisitos adicionais à seleção de Ativos Virtuais referenciados em moeda fiduciária (artigo 65). A suspensão ou a deslistagem poderão decorrer de decisão fundamentada da Azimut DTVM, com base nos referidos critérios, ou de determinação do Banco Central do Brasil (artigo 66). Em caso de suspensão, deslistagem ou descontinuidade de negociação de um Ativo Virtual, a Azimut DTVM comunicará o Usuário e assegurará, no mínimo, quando prestar a custódia, a manutenção do Ativo Virtual em custódia e a sua transferência para outro custodiante ou, quando disponibilizada, para carteira por ele indicada (cláusula 4.12.9), podendo a venda depender da disponibilidade de contraparte ou de ambiente de negociação.
4.12.12. Forks e airdrops. Em caso de forks (bifurcações) ou de outras alterações de protocolo, e de airdrops, que resultem em novos Ativos Virtuais relacionados aos Ativos Virtuais custodiados do Usuário, a Azimut DTVM avaliará e comunicará ao Usuário se dará suporte aos ativos resultantes e o respectivo procedimento, não sendo obrigada a suportar, custodiar ou dar acesso a tais ativos (artigo 9º, §3º, e artigo 73, XV, da Resolução BCB nº 520/2025). A Azimut DTVM não se apropria dos Ativos Virtuais resultantes atribuíveis à posição do Usuário. Quando não der suporte a tais ativos, adotará, caso seja técnica e juridicamente viável e sem prejuízo de suas obrigações regulatórias, medidas razoáveis para permitir ao Usuário o acesso a eles ou a sua transferência. Os eventos efetivamente tratados pela Azimut DTVM e os respectivos procedimentos constam do Contrato de Custódia de Ativos Virtuais.
4.12.13. Características e riscos por ativo. Para cada Ativo Virtual ofertado ou listado, a Azimut DTVM disponibiliza, de forma clara e transparente e previamente à realização de operações com o respectivo ativo, na Ficha de Ativo Virtual, as informações exigidas pelo artigo 67, incisos I a VIII, e o histórico de desempenho de que trata o §5º, da Resolução BCB nº 520/2025, abrangendo, entre outros, dados do emissor e do desenvolvedor da tecnologia, a descrição e as funcionalidades do ativo, seu objetivo, direitos e obrigações, a reserva e o mecanismo de estabilização no caso de ativos referenciados em moeda fiduciária (stablecoins), o mercado (volatilidade e liquidez) e a respectiva fonte, as formas e condições de negociação ou resgate, e as tarifas e tributos incidentes.
4.12.13.1. Para cada Ativo Virtual Referenciado em Moeda Fiduciária ofertado, a Ficha de Ativo Virtual indicará, de forma clara e inequívoca, os direitos e as eventuais restrições do Usuário quanto ao acesso aos ativos de reserva na hipótese de descontinuidade do emissor, os meios e a forma de reivindicação desses ativos, no País ou no exterior, e a forma de atuação da Azimut DTVM nas situações que envolvam o direito do Usuário de reivindicar o resgate de seus recursos financeiros ou dos ativos de reserva (artigo 65, § 2º, da Resolução BCB nº 520/2025).
4.12.14. Riscos. O Usuário declara ciência de que os Ativos Virtuais não são moeda de curso legal e não contam com garantia governamental; de que o seu valor pode oscilar de forma acentuada e, inclusive, reduzir-se a zero; e de que envolvem, entre outros, riscos de mercado e de volatilidade; tecnológicos e da DLT (congestionamento, atrasos, falhas, forks, eventos de consenso e vulnerabilidades); de irreversibilidade das transações; de liquidez; de precificação e de execução; de contraparte e de liquidação; decorrentes de terceiros na cadeia operacional; regulatórios; e, no caso de ativos referenciados em moeda fiduciária (stablecoins), relacionados ao referenciamento e à manutenção do valor de referência. Caso o Usuário opte pela Autocustódia, a guarda dos Instrumentos de Controle passa a ser de sua exclusiva responsabilidade, podendo a perda, o extravio ou o comprometimento desses instrumentos resultar na perda definitiva dos Ativos Virtuais, sem responsabilidade da Azimut DTVM (artigo 57, §2º, da Resolução BCB nº 520/2025; cláusula 4.12.9). As características e os riscos específicos de cada Ativo Virtual constam da respectiva Ficha de Ativo Virtual (cláusula 4.12.13).
4.12.15. Ausência de cobertura (FGC). O Usuário declara ciência expressa de que os Ativos Virtuais não contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) ou de fundos análogos para o mercado de ativos virtuais (artigos 53 e 68 da Resolução BCB nº 520/2025). A Azimut DTVM não oferece cobertura ou seguro sobre os Ativos Virtuais, ressalvada divulgação específica em contrário em seus canais oficiais (artigo 53).
4.12.16. Staking e uso dos ativos. A Azimut DTVM não oferece, no âmbito deste Capítulo, operações de staking de Ativos Virtuais, nem emprega os Ativos Virtuais custodiados do Usuário em operações próprias ou em quaisquer operações em benefício próprio (artigo 31 da Resolução BCB nº 520/2025 – cláusula 4.12.8). Caso venha a oferecer staking ou outra operação que afete a custódia, tal oferta dependerá de aditamento a estes Termos e de manifestação prévia, clara e inequívoca do Usuário, com a apresentação dos riscos e informações exigidos pelos artigos 71 e 73, XI e §2º, da Resolução BCB nº 520/2025.
4.12.17. Tarifas e remuneração. A remuneração da Azimut DTVM pelos serviços de Ativos Virtuais compreende: (i) quando atua como contraparte, a diferença entre o preço de aquisição e o preço de revenda do Ativo Virtual (spread), refletida no preço apresentado ao Usuário; e (ii) tarifas pela custódia e, quando atua como intermediária, pela execução das operações. As tarifas, a sua forma de cálculo e os fatores que ensejam a sua cobrança são descritos na Tabela Geral de Tarifas ou em instrumento específico (artigos 61 e 73, inciso VIII, da Resolução BCB nº 520/2025), e o preço aplicável a cada operação, quando a Azimut DTVM atua como contraparte, é informado previamente ao Usuário, na forma da cláusula 4.12.7. O Usuário autoriza o débito, em sua conta mantida na Azimut DTVM, dos valores devidos, observada a regulamentação aplicável, não sendo cobradas tarifas não previstas na Tabela Geral de Tarifas ou em instrumento específico.
4.12.18. Prevenção, controles e conformidade. Para fins de integridade, segurança e conformidade, inclusive prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, prevenção à fraude, cumprimento de sanções nacionais e internacionais e adoção de abordagem baseada em risco, observados a Lei nº 9.613/1998 e os artigos 44 a 47 da Resolução BCB nº 520/2025, a Azimut DTVM poderá solicitar informações, declarações e documentos, realizar verificações reforçadas, aplicar controles sobre contrapartes, endereços de carteiras e transações, e recusar, limitar, suspender, bloquear ou, quando técnica e juridicamente possível, reverter Instruções e operações. A Azimut DTVM cumprirá os deveres de comunicação às autoridades competentes, inclusive ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), na forma da legislação. O Usuário obriga-se a cooperar, sob pena de restrições operacionais, suspensão do serviço ou encerramento da relação, observados estes Termos e a regulamentação aplicável.
4.12.18.1. Clientes que sejam prestadores de serviços de ativos virtuais ou que atuem por conta de terceiros. Quando o Usuário for prestador de serviços de ativos virtuais (PSAV), instituição que opere com a intermediação de ativos virtuais, ou de qualquer forma atuar por conta e ordem de terceiros, aplica-se regime de diligência reforçada, em razão dos deveres de conhecimento de clientes e parceiros e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo a que a Azimut DTVM está sujeita (artigos 44, 46 e 47 da Resolução BCB nº 520/2025; Lei nº 9.613/1998 e regulamentação correlata). O Usuário declara que mantém controles próprios de conhecimento de cliente (KYC) e de prevenção à lavagem de dinheiro compatíveis com a legislação e que conserva registros dos beneficiários finais das operações que realiza. A partir de 30 de outubro de 2026, a Azimut DTVM somente manterá relacionamento, inclusive de Conta de Pagamento, com Usuário que preste serviços de ativos virtuais se ele estiver autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou em processo de autorização, na forma do artigo 91 da Resolução BCB nº 520/2025, podendo exigir a comprovação dessa condição a qualquer tempo e encerrar o relacionamento, na forma da cláusula 5.21, quando ela não for comprovada.
4.12.18.2. Direito de exigir a identificação de beneficiários finais. Nas hipóteses da cláusula 4.12.18.1, a Azimut DTVM poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, exigir do Usuário, mediante solicitação formal, que: (i) identifique e comprove os beneficiários finais e as contrapartes por conta de quem realiza as operações de aquisição de Ativos Virtuais junto à Azimut DTVM; (ii) apresente informações sobre os seus próprios controles de KYC, de prevenção à lavagem de dinheiro e de monitoramento de contrapartes e de endereços de carteiras; e (iii) forneça documentos e declarações adicionais. O Usuário obriga-se a atender integral e veridicamente à solicitação no prazo de 1 (um) dia útil contado do seu recebimento, prazo prorrogável a critério da Azimut DTVM.
4.12.18.3. Consequências do descumprimento. A recusa, a omissão, o atraso ou o atendimento incompleto ou inverídico da solicitação de que trata a cláusula 4.12.18.2 sujeita o Usuário, sem prejuízo da suspensão imediata das operações, do bloqueio e do encerramento da relação (cláusula 4.12.18) e das comunicações às autoridades competentes, ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor das operações de aquisição de Ativos Virtuais a que se referir a solicitação não atendida, exigível independentemente de notificação ou interpelação. A multa prevista nesta cláusula valerá como mínimo da indenização, podendo a Azimut DTVM exigir indenização suplementar pelo prejuízo excedente, mediante comprovação. Eventuais valores mínimos e condições operacionais adicionais poderão ser estabelecidos em instrumento específico celebrado com o Usuário. As cláusulas 4.12.18.1 a 4.12.18.4 aplicam-se exclusivamente a Usuários pessoas jurídicas enquadrados na cláusula 4.12.18.1.
4.12.18.4. Finalidade, confidencialidade e vedação de uso comercial. As informações obtidas nos termos das cláusulas 4.12.18.1 a 4.12.18.3, inclusive a identificação de beneficiários finais e contrapartes, serão tratadas de forma confidencial pela Azimut DTVM, por seus prepostos e por prestadores que atuem em seu nome, utilizadas exclusivamente para fins de cumprimento de obrigações legais e regulatórias, inclusive de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, prevenção à fraude, cumprimento de sanções e atendimento a determinações de autoridades competentes, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A Azimut DTVM obriga-se a não utilizar tais informações para fins comerciais, abstendo-se de ofertar produtos ou serviços aos beneficiários finais e contrapartes do Usuário com base em, ou em razão de, tais informações. A presente vedação restringe-se ao uso das informações compartilhadas e não impede a Azimut DTVM de ofertar produtos ou serviços a quaisquer pessoas com as quais se relacione ou venha a se relacionar por meios próprios e legítimos, independentes das informações compartilhadas, inclusive a quem já seja seu cliente. A Azimut DTVM responde pelas perdas e danos comprovadamente causados ao Usuário em caso de descumprimento. As obrigações desta cláusula subsistem ao término da relação contratual.
4.12.19. Adequação. A Azimut DTVM adotará procedimentos para conhecer o perfil do Usuário quanto ao seu nível de familiaridade com o mercado de ativos virtuais, aos seus interesses financeiros e à sua tolerância ao risco (artigo 58 da Resolução BCB nº 520/2025). Caso o Usuário deseje realizar operação incompatível com o seu perfil, a Azimut DTVM solicitará declaração específica ou termo de ciência de risco, no qual o Usuário assume a responsabilidade pelos riscos incorridos (artigo 59 da Resolução BCB nº 520/2025).
4.12.20. Segurança e deveres do Usuário. O Usuário deve observar as medidas de segurança recomendadas pela Azimut DTVM, em especial a proteção e o sigilo de suas credenciais e fatores de autenticação, abstendo-se de compartilhá-los com terceiros, e deve conferir o endereço, a rede e o ativo antes de cada Instrução. O Usuário responde pelas Instruções por ele emitidas e por aquelas decorrentes do descumprimento dos seus deveres de segurança, em especial do compartilhamento ou da guarda inadequada de suas credenciais, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade da Azimut DTVM previstas na cláusula 4.12.21.
4.12.21. Responsabilidade da Azimut DTVM. No escopo das atividades e dos serviços efetivamente prestados, a Azimut DTVM responde, nos termos do artigo 25 da Resolução BCB nº 520/2025, em especial: (i) pela liquidação das operações realizadas nos prazos e condições pactuados; (ii) pela legitimidade dos Ativos Virtuais ofertados, negociados ou custodiados em favor do Usuário; (iii) pela confidencialidade, integridade, disponibilidade, segurança e sigilo dos dados e das informações das transações; (iv) pelo fornecimento e comprovação dos registros das operações realizadas em nome do Usuário; e (v) pela legitimidade da procuração ou dos documentos necessários à transferência dos Ativos Virtuais. A Azimut DTVM responde, ainda, pela perda, subtração, indisponibilidade ou comprometimento dos Ativos Virtuais sob a sua custódia que decorram de falha, culpa ou dolo seus, de seus prepostos ou de terceiros por ela contratados, inclusive falhas de segurança, de controles internos ou de guarda dos Instrumentos de Controle.
4.12.22. Limites de responsabilidade. Ressalvado o disposto na cláusula 4.12.21, a Azimut DTVM não responde por perdas que não lhe sejam imputáveis e que escapem ao seu dever de cuidado, configurando-se as excludentes de responsabilidade legalmente admitidas, tais como: (i) eventos intrínsecos às redes, protocolos e tecnologia subjacentes aos Ativos Virtuais, incluindo falhas sistêmicas, forks e eventos de consenso; (ii) caso fortuito ou força maior; (iii) fato exclusivo de terceiro não contratado pela Azimut DTVM; e (iv) fato exclusivo do Usuário, notadamente transferências realizadas com endereço ou rede incorretos e o comprometimento, por culpa do Usuário, de suas credenciais. As hipóteses dos incisos (iii) e (iv) observam, quando o Usuário for consumidor, o disposto no artigo 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor. Nenhuma disposição deste Capítulo afasta as normas cogentes aplicáveis, inclusive o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade por dolo ou culpa grave, ou os direitos assegurados por norma de ordem pública.
4.12.23. Informação e comunicação. As informações relativas à Azimut DTVM, à sua situação regulatória, às características dos serviços e à existência ou ausência de cobertura (artigos 52 e 53 da Resolução BCB nº 520/2025) são apresentadas ao Usuário no processo de cadastro, previamente à contratação (artigo 54), e divulgadas em seus canais oficiais (artigo 52, §1º). A Azimut DTVM comunicará tempestivamente ao Usuário quaisquer mudanças nessas informações (artigo 55).
4.12.24. Suspensão, encerramento e descontinuidade. A Azimut DTVM poderá suspender ou encerrar o acesso aos serviços de Ativos Virtuais nas hipóteses previstas nestes Termos e na regulamentação aplicável, mediante comunicação ao Usuário, ressalvadas as situações que exijam medida imediata por razões de segurança, de compliance ou de cumprimento de ordens de autoridades competentes. Em caso de interrupção ou descontinuidade da prestação do serviço, a Azimut DTVM assegurará a transferência dos Ativos Virtuais do Usuário a outro custodiante por ele indicado ou ao próprio Usuário (artigo 30, inciso IV, da Resolução BCB nº 520/2025). Eventual liquidação de posições em Ativos Virtuais para a satisfação de obrigações vencidas e exigíveis do Usuário decorrentes destes Termos observará a proporcionalidade, a comunicação prévia e a oportunidade de regularização pelo Usuário, ressalvadas as hipóteses de cumprimento imediato de ordens de autoridades competentes.
4.12.25. Documentos integrantes e prevalência. Integram este Capítulo e estes Termos, no que aplicável, o Contrato de Custódia de Ativos Virtuais, a Ficha de Ativo Virtual, a Tabela Geral de Tarifas, a Política de Privacidade e os eventuais instrumentos específicos celebrados com o Usuário, inclusive os referidos nas cláusulas 4.12.16 e 4.12.18.3. Aplicam-se subsidiariamente as demais disposições destes Termos, notadamente quanto às Contas, aos canais de atendimento e ouvidoria, à proteção de dados pessoais e ao foro.
5. Da Conta
5.1. As Contas disponibilizadas pela Azimut DTVM são abertas e geridas exclusivamente pela própria instituição.
5.2. O Usuário, devidamente cadastrado, terá acesso a dois tipos de Contas:
i. a conta operacional de investimentos, destinada ao registro de débitos e créditos relativos às operações em Ativos Financeiros, incluindo corretagens, taxas, impostos, margens de garantia e ajustes financeiros; e
ii. a conta de pagamento, destinada à execução de serviços de instituição de pagamento, permitindo a realização de transferências eletrônicas, inclusive via Pix, aportes, resgates e demais transações financeiras, nos termos da Lei nº 12.865/2013 e regulamentação expedida pelo BCB, aplicáveis às instituições de pagamento.
Para fins destes Termos, a Conta de Investimento é utilizada exclusivamente para registro e liquidação de operações com Ativos Financeiros e obrigações correlatas (corretagens, custódia, taxas e tributos), enquanto a Conta de Pagamento é utilizada para emissão/movimentação de moeda eletrônica e execução de transações de pagamento (inclusive Pix), sendo juridicamente distintas e segregadas.
5.2.1. A Conta de Pagamento não constitui depósito bancário e não é coberta pelo FGC. Os recursos nela mantidos observam o regime de salvaguarda e segregação previsto na regulamentação aplicável às instituições de pagamento, não se confundindo com recursos próprios da Azimut DTVM.
5.2.2. A Conta de Investimento não constitui depósito bancário e não é coberta pelo FGC. A cobertura do FGC aplica-se a produtos elegíveis emitidos por instituições associadas, observados os limites vigentes (incluindo R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ, por instituição ou conglomerado e limite global de R$ 1.000.000,00 a cada 4 anos), conforme regulamento oficial. Não são cobertos, entre outros, fundos de investimento, ações, títulos públicos, letras financeiras (LF), LIG e COE.
5.3. Por meio dessas Contas, o Usuário poderá efetuar aportes, transferências e pagamentos, bem como consultar movimentações, extratos, comprovantes e posições de custódia de forma imediata e segura.
5.3.1. A movimentação entre a Conta de Pagamento e a Conta de Investimento observará controles operacionais e de PLD/FT, podendo incluir validações adicionais, limites e prazos de disponibilidade, sem prejuízo das regras de liquidação aplicáveis. A segregação contábil e operacional das Contas é estritamente observada: recursos e registros da Conta de Pagamento são administrados conforme o regime de salvaguarda de moeda eletrônica, ao passo que a Conta de Investimento segue as regras de liquidação e custódia aplicáveis aos Ativos Financeiros. Lançamentos relativos a Pix (incluindo bloqueio cautelar (Pix), solicitações de devolução por MED e devolução por falha operacional) poderão afetar a disponibilidade de recursos de forma temporária, conforme o Regulamento do Pix.
5.3.2. Serão lançadas nas Contas corretagens, taxas de custódia, liquidação e registro, ajustes diários, margens de garantia em dinheiro, resultados das Aplicações financeiras dessas margens, retenções de impostos, pagamentos realizados ou recebidos pelo Usuário via Pix ou outros instrumentos de pagamento eletrônico e demais despesas decorrentes da execução das operações. O Usuário se obriga a manter saldo suficiente para cobertura desses débitos, sendo a lista acima meramente exemplificativa, sem excluir outras obrigações incidentes sobre as operações contratadas.
5.4. A abertura e manutenção das Contas será realizada exclusivamente pela Azimut DTVM, que atuará tanto como Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (conta operacional para investimentos e custódia de ativos financeiros), quanto como Instituição de Pagamento emissora de moeda eletrônica (conta de pagamento destinada a transferências, inclusive via Pix, aportes, resgates e liquidação de transações). Para fins de clareza, a Azimut DTVM atua (i) como Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários na Conta de Investimento e (ii) como Instituição de Pagamento emissora de moeda eletrônica na Conta de Pagamento. As transações Pix podem estar sujeitas a limites, bloqueios preventivos e análises adicionais por motivos de segurança e PLD/FT.
5.5. Abertura de Conta – Informações, Documentos, Suitability e Validações
5.5.1. Esta cláusula disciplina as informações, documentos e validações exigidos para abertura e manutenção de Conta de Pagamento (instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica) e Conta de Investimento (distribuição/intermediação de valores mobiliários), nos termos das normas aplicáveis do BCB, CVM e legislação de PLD/FT (inclusive Lei nº 9.613/1998 e Circular BCB nº 3.978/2020), bem como KYC/KYB, LGPD, FATCA/CRS e demais regras setoriais, observada a abordagem baseada em risco (ABR) e as Regras e Parâmetros de Atuação da Azimut DTVM.
5.5.2. Pessoas Naturais (PF) – informações mínimas e documentos
O Usuário PF deverá, no momento da abertura, fornecer as informações cadastrais mínimas e apresentar documentação de identificação válida, incluindo, no mínimo: (i) identificação civil e fiscal; (ii) endereço e meios de contato; (iii) comprovante de residência recente; (iv) declaração de PEP; (v) biometria/prova de vida (liveness) quando exigida; (vi) declaração de residência fiscal e TIN(s), status FATCA/CRS (W-8/W-9, quando aplicável); (vii) declaração de origem e finalidade dos recursos; e (viii) se estrangeiro ou residente no exterior, documentos migratórios e comprovante de endereço no exterior. A Azimut DTVM poderá solicitar comprovantes adicionais de renda/patrimônio e documentos complementares conforme ABR.
5.5.2.1. Documentos de identificação aceitos – PF
a) CIN (novo RG), RG ou CNH (físico ou digital), preferencialmente emitidos há menos de 10 anos, legíveis e sem rasuras; em caso de RG com emissão superior a 10 anos, poderá ser exigido documento adicional com foto recente (p.ex., CNH ou CIN).
b) Passaporte válido (quando aplicável). Para estrangeiros residentes: CRNM/RNM válido + passaporte; para não-residentes: passaporte + comprovante de endereço no exterior.
c) Versões digitais oficiais (CNH-e, CIN/RG digital, apps oficiais) com verificação por QR/validador e envio pelo fluxo autenticado do usuário.
d) CPF em situação “regular”; divergências de nome social ou alteração de nome deverão ser documentadas (p.ex., certidão).
e) Comprovante de residência (90 dias): contas de consumo, extrato bancário, correspondência oficial ou documento equivalente em nome do titular (admite-se cônjuge/ascendente/descendente com vínculo comprovado).
f) Selfie/vídeo-selfie (liveness) com match biométrico ao documento apresentado; a Azimut DTVM poderá utilizar georreferência, device binding e outros controles antifraude.
g) Procuração (quando houver): ver 5.5.4.
5.5.3. Pessoas Jurídicas (PJ) – informações mínimas e documentos
A PJ deverá apresentar: (i) documentos constitutivos e comprovação de representação; (ii) endereço e meios de contato; (iii) demonstrações/declarações financeiras proporcionais ao porte/risco (ou equivalentes para pré-operacionais, p.ex., balanço de abertura/projeções assinadas por contador); (iv) identificação de beneficiários finais (UBOs) por percentual (≥25%) e/ou por critério de controle de fato, independentemente do percentual, com rastreabilidade da cadeia societária (onshore/offshore) até a pessoa natural controladora; (v) identificação e validação de administradores/QSA; (vi) classificação FATCA/CRS e residências fiscais com TIN da entidade e de responsáveis/controladores; (vii) quando aplicável, políticas e evidências de PLD/FT e demais documentos setoriais previstos em 5.5.9. Para estruturas pulverizadas, fundos, ONGs/OSCs, holdings e/ou offshores, poderão ser exigidos estatutos/regulamentos, organogramas, cartas de controle, legalizações/apostilas e representação local, a fim de identificar o controlador de fato.
5.5.3.1. Documentos para sócios/administradores/UBOs – PJ
Para cada sócio pessoa natural, administrador e UBO (inclusive por controle de fato), apresentar: (a) documento de identificação aceito conforme 5.5.2.1 (a–d); (b) comprovante de residência conforme 5.5.2.1 (e); (c) declaração de PEP; (d) declaração de residência fiscal e TIN(s) FATCA/CRS (W-8/W-9, quando aplicável); (e) biometria/prova de vida (liveness), quando exigida. Se a participação societária envolver pessoa jurídica, apresentar os documentos societários/cadastrais da entidade em cada camada, até alcançar a pessoa natural controladora. Para companhias abertas e fundos, admitem-se documentos equivalentes (estatuto/regulamento, composição acionária/cotistas, identificação do controlador/grupo de controle), na forma da regulação.
5.5.4. Procurações e representação por terceiros.
Sempre que houver atuação por procurador legalmente constituído (na abertura da Conta de Pagamento ou da Conta de Investimento, ou posteriormente), é obrigatória a apresentação de procuração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com validade jurídica, preferencialmente por certificado digital ICP-Brasil ou pela plataforma gov.br em nível compatível. A procuração deverá conter poderes específicos para representação perante a Azimut DTVM, não sendo admitidas procurações genéricas ou com poderes amplos indiscriminados. Devem ser encaminhados todos os dados cadastrais e documentos exigidos do Usuário; o procurador deverá fornecer seus próprios documentos de identificação e se submeter ao liveness, nos mesmos termos aplicáveis ao Usuário. É vedada a atuação de assessores de investimento ou prepostos como procuradores do Usuário.
5.5.5. Suitability – Conta de Investimento
Antes de habilitar produtos/canais, o Usuário deverá preencher e manter atualizado o Questionário de Perfil do Investidor (QPI). Poderão ser exigidos testes de conhecimento (p.ex., derivativos/alavancagem) e termos de ciência de risco específicos. A Azimut DTVM poderá recusar ordens ou exigir aceite de alertas quando a operação não se mostrar adequada ao perfil, sem prejuízo da melhor execução no escopo regulatório.
5.5.6. Validações e meios de coleta
Dados e documentos poderão ser validados por bases públicas/privadas, verificação de autenticidade, biometria/liveness, georreferência e trilhas de auditoria (data/hora, IP, device ID, hash). O onboarding poderá ocorrer via aplicativo/área logada ou atendimento assistido (telefone/WhatsApp/e-mail) pelos canais oficiais, com gravação e logs, desde que a captura/validação ocorra em fluxo autenticado em nome do Usuário.
5.5.7. Recadastro e atualização
A periodicidade de atualização cadastral e a exigência de novas evidências observarão a ABR e a regulamentação aplicável, podendo a Azimut DTVM requerer, a qualquer tempo, a reapresentação de documentos de identificação e comprovantes (PF e PJ), inclusive de sócios/administradores/UBOs, por atualização, alteração de risco, divergência detectada ou determinação regulatória.
5.5.8. Pendências, recusa e bloqueio.
A Azimut DTVM poderá solicitar esclarecimentos/documentos adicionais, recusar a abertura ou bloquear preventivamente cadastro/contas diante de inconsistências, não atendimento a exigências de KYC/KYB/PEP/PLD-FT, divergências biométricas, indícios de fraude, ordens de autoridade ou riscos incompatíveis. Enquanto houver pendências, poderão ser aplicadas restrições de movimentação, inclusive quanto a Pix, conforme regras do arranjo e prazos regulatórios.
5.5.9. Segmentos com exigências adicionais
Sem prejuízo dos itens anteriores, a Azimut DTVM poderá exigir dossiês setoriais adicionais, inclusive:
a) Prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) e correlatos: Política/Procedimentos de PLD/FT assinados por responsável; designação de responsável sênior e evidências de governança; matriz de riscos; controles de sanções; ferramentas de monitoramento on-chain (quando aplicável); comprovantes de entrega da Declaração de Criptoativos (DeCripto), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, referentes aos últimos meses, e, para competências anteriores a julho de 2026, das declarações previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, com plano de remediação para pendências; adequação à Lei nº 14.478/2022 e comprovação de registro/autorização perante o BCB, quando e na forma exigida.
b) Instituições de pagamento/fintechs e correspondentes: ato de autorização/credenciamento (ou protocolo do pedido), manual de PLD/FT, governança de risco, contratos de parcerias/arranjos e fluxos operacionais.
c) Entidades sem fins lucrativos/OSC: estatuto/regulamentos, finalidade social e fontes de recursos, governança e beneficiários, documentação de doadores relevantes quando aplicável.
d) Setores de alto risco PLD/FT (ex.: joias/metais preciosos, comércio internacional intensivo, jogos/apostas legalmente autorizados): licenças/autorizações; due diligence de clientes/fornecedores; monitoramento transacional.
e) Estruturas estrangeiras/offshore, fundos, holdings e capital pulverizado: organograma até a pessoa natural controladora, documentos legalizados/apostilados, e representação no Brasil quando aplicável.
5.5.10. Registros, documentos, gravações, logs e trilhas de auditoria serão armazenados pelos prazos regulamentares, inclusive para fins de comprovação de identidade, consentimento e ordens.
5.5.11. O Usuário declara e garante que as informações prestadas são verdadeiras, completas e atualizadas, comprometendo-se a mantê-las atualizadas junto à Azimut DTVM, respondendo por quaisquer prejuízos decorrentes de imprecisão, omissão ou falta de atualização.
5.5.12. A Azimut DTVM não se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas pelo Usuário. Identificadas informações falsas, incompletas ou enganosas, indícios de fraude ou operações potencialmente enquadráveis na Lei nº 9.613/1998, a Azimut DTVM poderá, a seu exclusivo critério:
i. solicitar esclarecimentos e documentação adicional para comprovação/validação de cadastro ou movimentações;
ii. excluir cadastro, suspender ou cancelar a permissão de uso dos serviços se os esclarecimentos/documentos não forem apresentados satisfatoriamente no prazo definido; e/ou
iii. responsabilizar o titular nas esferas civil, criminal e administrativa, na forma da legislação aplicável.
5.6. A Azimut DTVM poderá entrar em contato com o Usuário para fins de atualização cadastral, verificação de operações, prevenção a ilícitos financeiros, bem como para tratar de assuntos relacionados à sua Conta e aos serviços contratados.
5.7. O Usuário declara que é civilmente capaz de concordar com os presentes Termos de Uso e compromete-se a utilizá-los em conformidade com a legislação aplicável, abstendo-se de qualquer prática ilícita, incluindo, mas não se limitando, à fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e demais atividades ilegais vinculadas ao sistema financeiro.
5.8. O Usuário reconhece que as Contas de Investimento abertas junto à Azimut DTVM somente poderão ser aportadas e resgatadas a partir de conta bancária de mesma titularidade, previamente cadastrada, conforme exigido pela regulamentação aplicável e pelas Regras e Parâmetros de Atuação da Azimut DTVM. As regras de movimentação da Conta de Pagamento observarão a regulamentação aplicável às Instituições de Pagamento e o disposto nestes Termos.
5.9. O Usuário deverá preservar o sigilo e a segurança de suas credenciais de acesso e observar os deveres de utilização da Conta previstos nestes Termos. A responsabilidade pelas operações e por eventuais prejuízos observará as cláusulas 5.15.5 e 10.6.
5.10. As credenciais e os fatores de autenticação utilizados nos canais oficiais integram os meios de identificação e de manifestação de vontade previstos na cláusula 13.2 e deverão ser mantidos sob guarda e sigilo. Chaves Pix e números de conta são identificadores operacionais e não constituem, por si sós, credenciais de autenticação ou assinatura eletrônica. A responsabilidade por sua utilização indevida observará as cláusulas 5.15.5 e 10.6.
5.11. A Azimut DTVM deverá zelar pelo cumprimento integral das obrigações impostas à legislação brasileira, em especial a Lei nº 9.613/98, a Circular nº 3.978/2020 do BCB, e outras normas aplicáveis de PLD/FT e à proteção do Sistema Financeiro Nacional. Essas práticas incluem, mas não se limitam a:
i. Adoção de procedimentos para assegurar a devida diligência na identificação, qualificação e classificação do Usuário da Conta;
ii. Verificação da condição do Usuário como pessoa politicamente exposta (PPE), ou representante, familiar ou estreito colaborador dessas pessoas;
iii. Coleta de informações sobre renda, faturamento e operações financeiras realizadas pelo Usuário;
iv. Monitoramento contínuo de operações e identificação de suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo;
v. Comunicação ao COAF ou outras autoridades competentes, conforme exigido por lei.
Os procedimentos e controles de PLD/FT da Azimut DTVM são implementados em conformidade com a Circular BCB nº 3.978/2020, incluindo abordagem baseada em risco (ABR), monitoramento contínuo, registro e guarda de evidências, testes de efetividade e treinamento periódico.
5.12. A Azimut DTVM é responsável pela execução dos procedimentos regulatórios de conformidade aplicáveis às suas atividades, incluindo a identificação, qualificação e verificação da identidade de seus clientes, análise cadastral, monitoramento de operações, bloqueios, encerramentos de conta e comunicações obrigatórias às autoridades competentes, em conformidade com a legislação vigente. Portanto, qualquer demanda, dúvida ou solicitação relacionada a processos de conformidade, atualização cadastral, bloqueios, encerramentos de conta por critérios regulatórios ou comunicações exigidas pela legislação deverá ser direcionada diretamente aos canais oficiais de atendimento da Azimut DTVM, incluindo o canal de Ouvidoria (ouvidoria@azimutbrasil.com). Todos os bloqueios, encerramentos, análises e comunicações obrigatórias mencionados nesta cláusula serão executados nos termos da Circular BCB nº 3.978/2020, inclusive quanto a comunicações de operações suspeitas e operações em espécie às autoridades competentes (p.ex., COAF), prazos regulamentares, dever de sigilo e governança dos registros.
5.13. Todas as informações pessoais e cadastrais fornecidas voluntariamente pelo Usuário no momento do cadastro estão sujeitas às medidas de segurança adotadas pela Azimut DTVM, que visam proteger os dados contra acesso, uso e divulgação não autorizados. Para mais informações sobre a forma como a Azimut DTVM coleta, utiliza e protege os dados pessoais, o Usuário deverá consultar a Política de Privacidade da Azimut DTVM, disponível em seus canais oficiais.
5.14. O encerramento de uma Conta específica do Usuário (Conta de Pagamento ou Conta de Investimento), por iniciativa do Usuário ou por decisão da Azimut DTVM restrita àquela Conta, extingue apenas a relação contratual da Conta encerrada, permanecendo vigentes estes Termos quanto a outras Contas/serviços e às obrigações pendentes. Exceção: se a Azimut DTVM decidir pelo encerramento do relacionamento com o cliente, aplicar-se-ão as regras da cláusula 5.21. A devolução de saldos observará as cláusulas 5.14.1 a 5.14.7, de acordo com a natureza dos recursos e da Conta encerrada.
5.14.1. O saldo remanescente da Conta de Pagamento será transferido para conta indicada pelo Usuário, na própria Azimut DTVM ou em outra instituição, preferencialmente de mesma titularidade e preferencialmente via Pix, observadas as validações de titularidade e de PLD/FT, ou, a critério do Usuário, colocado à sua disposição para posterior retirada em espécie, mediante procedimento informado nos canais oficiais, observadas as restrições legais aplicáveis.
5.14.2. Para a Conta de Investimento, o Usuário poderá solicitar a transferência de suas posições para outra instituição, nos termos da regulamentação aplicável, ou a sua liquidação. A devolução do saldo ocorrerá após a liquidação das obrigações pendentes, inclusive corretagens, custódia, registro, taxas de liquidação e tributos, com crédito do saldo líquido em conta de mesma titularidade previamente cadastrada pelo Usuário.
5.14.3. Havendo saldos negativos ou obrigações em aberto, o Usuário deverá integralizá-los previamente; a Azimut DTVM poderá compensar valores disponíveis e/ou debitar assim que houver disponibilidade, nos termos destes Termos.
5.14.4. A devolução de valores poderá ficar indisponível temporariamente quando houver: (i) bloqueio cautelar (Pix), análise de suspeita de fraude ou solicitações de devolução por MED ou por falha operacional, conforme o Regulamento do Pix; (ii) ordens judiciais/administrativas; ou (iii) verificações de PLD/FT. Nesses casos, a Azimut DTVM observará os prazos regulamentares e comunicará o Usuário pelos canais oficiais.
5.14.5. A rescisão da Conta não impede a apresentação/compensação de lançamentos já autorizados com Cartão, nem interfere em disputas seguindo as regras do arranjo/bandeira. Eventuais reembolsos de Estabelecimentos serão creditados conforme os fluxos do arranjo e, quando aplicável, transferidos ao Usuário por meio indicado na 5.14.1.
5.14.6. Se, após o encerramento da Conta, não for possível concluir a devolução dos valores pela forma aplicável, inclusive por falta de indicação válida do Usuário, a Azimut DTVM adotará as seguintes providências, conforme o caso:
a) Recursos de moeda eletrônica (Conta de Pagamento): os valores permanecerão sob o regime de salvaguarda previsto para emissoras de moeda eletrônica, em espécie na Conta Correspondente à Moeda Eletrônica no Banco Central do Brasil e/ou em títulos públicos federais registrados no Selic, sempre segregados do patrimônio da Azimut DTVM, na forma da regulamentação vigente.
b) Demais valores: serão mantidos em conta de salvaguarda segregada até a instrução válida de transferência, observadas as regras de liquidação/custódia aplicáveis.
c) Valores a devolver – SVR: quando aplicável, a Azimut DTVM registrará a informação do crédito no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central do Brasil, para viabilizar posterior solicitação de devolução pelo Usuário ou por seus sucessores legais.
Enquanto perdurar a inércia, não haverá remuneração adicional ao Usuário sobre tais valores, sem prejuízo das salvaguardas regulatórias. Na hipótese de impedimento legal/regulatório, controvérsia ou determinação de autoridade, a Azimut DTVM poderá efetuar o depósito judicial do montante, caso a caso, até a regularização da situação.
5.14.7. Eventuais tarifas de transferência/encerramento e tributos incidentes serão descontados dos valores a devolver, com comprovantes e/ou extratos disponibilizados nos canais oficiais.
5.15. Acesso e movimentação da Conta
5.15.1. Após a realização e aprovação do cadastro, o número de identificação da Conta será informado, e o Usuário definirá uma senha confidencial para uso pessoal e intransferível, bem como as credenciais adicionais necessárias, incluindo login e os fatores de autenticação disponibilizados.
5.15.2. O acesso à Conta será realizado exclusivamente por meio dos Canais Oficiais e Plataformas da Azimut DTVM, utilizando o login e a senha criados durante o cadastro.
5.15.3. A digitação da senha constitui manifestação inequívoca de vontade do Usuário para movimentar a Conta e implica plena aceitação destes Termos de Uso.
5.15.4. O Usuário é responsável pela guarda, pelo sigilo e pelo uso adequado de suas credenciais e instrumentos de acesso, observadas as responsabilidades da Azimut DTVM previstas na legislação, na regulamentação e nestes Termos. É vedado compartilhar login e senha com terceiros ou permitir o uso dos serviços por outros em seu nome. Em caso de perda, extravio ou furto de seu dispositivo, login e/ou senha, o Usuário deve comunicar imediatamente à Azimut DTVM para que sejam adotadas as medidas de segurança cabíveis.
5.15.5. O Usuário responde pelas operações que autorizar e pelos prejuízos decorrentes de condutas que lhe sejam imputáveis, inclusive o compartilhamento de credenciais e a inobservância dos deveres de guarda previstos nestes Termos, observadas as responsabilidades da Azimut DTVM previstas na legislação e na regulamentação aplicáveis. Se houver indícios ou evidências de uso irregular, inadequado ou suspeito, o cadastro poderá ser suspenso ou cancelado, sem prejuízo de sanções legais ou contratuais.
5.15.6. A Azimut DTVM reserva-se o direito de auditar, investigar e questionar transações realizadas pelo Usuário e/ou por meio da Conta, com base em critérios de segurança e conformidade.
5.15.7. Caso sejam detectadas movimentações irregulares na Conta que indiquem possível utilização por terceiros, o cadastro do Usuário será preventivamente bloqueado para apuração.
5.15.8. Quando identificada a utilização irregular ou indevida da Conta, o Usuário será contatado pela Azimut DTVM. Confirmando-se a fraude ou indícios graves de irregularidade, a Azimut DTVM poderá adotar medidas judiciais, administrativas e legais cabíveis, além de implementar procedimentos adicionais de segurança para prevenir danos futuros.
5.15.9. Caso o Usuário não reconheça um débito na Conta, deverá registrar uma reclamação imediatamente por meio de qualquer Canal de Comunicação oficial disponibilizado pela Azimut DTVM.
5.15.10. Ao registrar uma reclamação, o Usuário será solicitado a detalhar o ocorrido. A equipe de atendimento preencherá o formulário de contestação e poderá solicitar documentos adicionais para análise. A solicitação indicará os documentos necessários e o prazo para apresentação. A ausência de resposta será considerada na análise dos elementos disponíveis, sem implicar reconhecimento da regularidade da operação ou renúncia aos direitos do Usuário.
5.15.11. A reclamação será analisada com base nos registros de autenticação, no perfil e no histórico do Usuário, nos controles de segurança aplicados e nos demais elementos disponíveis. Quando a contestação se fundar em fraude, eventual conclusão pela ausência de responsabilidade da Azimut DTVM dependerá da demonstração de inexistência de defeito do serviço ou de culpa exclusiva do Usuário ou de terceiro estranho à prestação dos serviços, na forma da legislação aplicável. A autenticação, a autorização ou a compatibilidade da operação com o perfil do Usuário não determinarão, isoladamente, o indeferimento. A decisão será fundamentada e comunicada ao Usuário. Os procedimentos de devolução e contestação previstos na cláusula 5.16.4 e nas regras do respectivo arranjo serão observados independentemente da conclusão sobre eventual dever de indenizar.
5.15.12. Caso a reclamação seja julgada procedente, a Azimut DTVM adotará as medidas cabíveis para restituição do valor, observados os procedimentos internos, a regulamentação aplicável e, quando pertinente, as regras do instrumento de pagamento e do respectivo arranjo (inclusive prazos e condições de chargeback/contestação). Eventuais pleitos indenizatórios, quando cabíveis, serão avaliados conforme a legislação aplicável e as circunstâncias do caso concreto.
5.15.13. A Azimut DTVM poderá suspender ou recusar o processamento de transações realizadas em desacordo com os Termos de Uso, sem necessidade de aviso prévio, para resguardar a segurança da Conta.
5.15.14. Problemas decorrentes de desacordos comerciais, como condições, características ou quantidade de produtos/serviços adquiridos, devem ser resolvidos diretamente com o Estabelecimento. A autorização do débito não afasta as responsabilidades da Azimut DTVM por defeito do seu serviço nem os procedimentos de contestação e devolução legal ou contratualmente cabíveis.
5.16. Hipóteses de bloqueio da Conta
5.16.1. A Azimut DTVM adota procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao uso indevido da Conta, do Pix ou de Cartões eventualmente disponibilizados, conforme as políticas de compliance aplicáveis e as normativas vigentes.
5.16.2. A Conta, os recursos nela mantidos e o Cartão associado poderão ser bloqueados total ou parcialmente, pela Azimut DTVM, em casos de:
i. inconsistências cadastrais;
ii. indícios de crimes financeiros, inclusive lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, nos termos da Lei nº 9.613/1998 e Circular BCB nº 3.978/2020;
iii. operações fora do padrão de uso;
iv. uso indevido da plataforma em desacordo com estes Termos ou a legislação aplicável;
v. suspeita de fraude em operações;
vi. inadimplemento de obrigação líquida, vencida e exigível perante a Azimut DTVM, exclusivamente para compensação ou execução de garantia nas hipóteses legalmente admitidas e observadas as autorizações contratuais exigíveis, limitadas ao montante devido, vedado o bloqueio dos demais recursos por esse único motivo.
5.16.3. A Azimut DTVM poderá suspender ou bloquear preventivamente a Conta e o Cartão do Usuário em casos de suspeita de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou descumprimento das condições previstas nestes Termos ou na legislação.
5.16.3.1. A adoção regular das medidas de segurança não gera, por si só, dever de indenizar, preservada a responsabilidade da Azimut DTVM por defeito do serviço ou por medida indevidamente adotada, na forma da legislação aplicável. A Azimut DTVM poderá adotar ações de regresso e outras medidas necessárias para proteger seus interesses e assegurar o cumprimento das normativas aplicáveis.
5.16.4. O Usuário autoriza a Azimut DTVM a iniciar, quando cabível, devolução via MED (suspeita de fraude) ou a efetuar devolução por falha operacional, observados os prazos, hipóteses e fluxos do Regulamento do Pix e do Manual do MED, bem como a bloquear recursos mantidos na Conta até o montante da transação indevida, nos termos da regulamentação aplicável.
5.16.5. O bloqueio por suspeita de fraude é temporário e não implica, por si, o encerramento da Conta. Cessados os motivos que o determinaram, as restrições serão levantadas. Confirmada a fraude ou mantido o risco, a Conta poderá ser encerrada na forma da cláusula 5.21, e a abertura de nova Conta ficará sujeita à análise e aprovação da Azimut DTVM.
5.16.6. Caso seja identificada fraude ou tentativa de fraude pelo Usuário, o cadastro será cancelado, e a Azimut DTVM e os seus parceiros adotarão as medidas administrativas e judiciais cabíveis, conforme previsto na legislação.
5.16.7. Sem prejuízo das hipóteses anteriores, os recursos oriundos de transação Pix poderão ser bloqueados cautelarmente pelo participante do recebedor em caso de suspeita de fraude, pelo prazo regulamentar, bem como ficar indisponíveis durante a análise de solicitações de devolução via MED ou de falha operacional, conforme regras do arranjo.
5.17. Singularidade da Conta
5.17.1. É vedada a manutenção de múltiplas Contas (Conta de Pagamento e/ou Conta de Investimento) de mesma titularidade (CPF/CNPJ idêntico) sem autorização expressa da Azimut DTVM, ressalvadas as Contas de Pagamento dedicadas por serviço, previstas no modelo BaaS/IaaS (cláusula 4.11.4), quando formalmente habilitadas. A existência de Conta de Pagamento dedicada por serviço não autoriza “uso cruzado” entre serviços, entendido como o compartilhamento ou a transferência de credenciais, limites operacionais, chaves Pix, rotas de liquidação ou saldos entre serviços distintos, permanecendo as movimentações segregadas e sujeitas aos controles de PLD/FT e às demais regras destes Termos. Subcontas operacionais internas eventualmente vinculadas a uma mesma Conta não constituem Contas distintas para os fins desta cláusula.
5.17.2. Identificada duplicidade de Conta não enquadrada nas exceções acima, a Azimut DTVM poderá, a seu critério técnico e regulatório, recusar o cadastro, consolidar ou encerrar Contas duplicadas, preservando os registros. Salvo em hipóteses de risco, fraude ou determinação de autoridade, haverá comunicação prévia pelos canais oficiais. A devolução de saldos observará as regras das cláusulas 5.14.1 a 5.14.7 e 5.19.9, e o tratamento de Chaves Pix seguirá a cláusula 5.19.6 e o Regulamento do Pix. Nas hipóteses de fraude, risco PLD/FT ou descumprimento material destes Termos, poderá aplicar-se o regime de terminação global nos termos da cláusula 5.21.
5.17.3. As credenciais de acesso e os fatores de autenticação, incluindo login, senha, tokens e mecanismos associados a dispositivos vinculados, são pessoais e intransferíveis, observado o disposto na cláusula 13.2:
i. para Pessoa Natural, o uso é exclusivo do titular;
ii. para Pessoa Jurídica, o acesso limita-se aos representantes/usuários autorizados, cada qual com credencial própria; e
iii. quando houver representação por procurador, esta seguirá exclusivamente os requisitos da cláusula 5.5.4 (procuração válida e credenciais próprias ao procurador). É vedado o compartilhamento de credenciais entre pessoas, inclusive no âmbito de Pessoas Jurídicas e/ou com procuradores.
5.17.4. A responsabilidade por compartilhamento ou guarda inadequada de credenciais e por operações autorizadas observará as cláusulas 5.15.5 e 10.6. A Azimut DTVM poderá bloquear, suspender ou encerrar Contas e recusar ordens em caso de descumprimento desta cláusula, sem prejuízo das medidas previstas nas cláusulas 5.16, 5.21 e 13.4.
5.18. Disponibilidade da Conta
5.18.1. O Usuário declara possuir ou ter acesso aos requisitos mínimos de hardware e software necessários para acessar e utilizar os serviços oferecidos pela plataforma tecnológica da Azimut DTVM. Os requisitos atuais incluem:
i. Computador funcional com sistema operacional atualizado;
ii. Conexão de internet banda larga;
iii. Navegador atualizado com cookies e JavaScript ativados (ex.: Google Chrome, Mozilla Firefox);
iv. Endereço de e-mail válido;
v. Espaço de armazenamento suficiente para cookies e cache (mínimo de 20 MB, recomendados 50 MB);
vi. Smartphone com versões recentes do Android ou iOS para acesso ao aplicativo móvel Azimut DTVM.
5.18.2. A Azimut DTVM se reserva o direito de inativar o acesso à Plataforma para contas que não apresentem movimentação ou login por um período de 12 (doze) meses consecutivos e que não possuam saldo disponível, observando as condições pactuadas com o Usuário e será adotada em conformidade com a legislação aplicável e com as Regras e Parâmetros de Atuação da Azimut DTVM.
5.19. Término da Conta
5.19.1. O Usuário poderá solicitar o encerramento da Conta pelos canais disponibilizados pela Azimut DTVM para essa finalidade, inclusive pelo mesmo canal utilizado para a abertura, se ainda disponível, independentemente da transferência prévia de eventual saldo. O encerramento da Conta de Pagamento pré-paga não poderá ser formalizado exclusivamente por telefonia por voz, sem prejuízo do atendimento telefônico para orientação e encaminhamento da solicitação.
5.19.2. O Usuário poderá solicitar a abertura de uma nova Conta, por meio do site ou aplicativo da Azimut DTVM, ou enviando um e-mail para suporte@azimutbrasil.com, observando as exigências regulatórias e os critérios técnicos, operacionais e de compliance aplicáveis à Azimut DTVM.
5.19.3. A Azimut DTVM reserva-se o direito de rescindir, suspender ou restringir o acesso do Usuário à plataforma tecnológica em casos de suspeita de envolvimento em atividades ilícitas ou proibidas, ou em caso de violação dos presentes Termos de Uso.
5.19.4. A prestação dos serviços da Azimut DTVM poderá ser encerrada, mediante comunicação prévia ao Usuário, nas seguintes hipóteses:
i. Inatividade da Conta, sem saldo, por período superior a 12 (doze) meses consecutivos, observadas as condições pactuadas com o Usuário e as exigências regulatórias aplicáveis;
ii. Violação de qualquer disposição destes Termos de Uso;
iii. Operações fora do padrão de uso que não sejam regularizadas mediante envio de documentos ou informações adicionais solicitadas pela Azimut DTVM, nos termos de suas políticas de KYC/KYB, PLD/FT e demais exigências regulatórias aplicáveis, por meio da plataforma da Azimut DTVM; e
iv. Falecimento do Usuário, com apresentação dos documentos exigidos para comprovação.
5.19.5. Em caso de encerramento da Conta, os saldos remanescentes serão devolvidos na forma da cláusula 5.14.1, para a Conta de Pagamento, ou da cláusula 5.14.2, para a Conta de Investimento. Não será exigida nova solicitação por e-mail quando a instrução de devolução já tiver sido validamente apresentada por canal disponibilizado para essa finalidade.
5.19.6. A Azimut DTVM solicitará a exclusão das Chaves Pix que permanecerem vinculadas à Conta no seu encerramento, independentemente de nova anuência do Usuário, na forma do Regulamento do Pix.
5.19.7. O Usuário poderá solicitar a portabilidade dos dados pessoais nos termos da legislação de proteção de dados, respeitados segredos comerciais/industriais e padrões técnicos de interoperabilidade. Dados que a Azimut DTVM deva manter por obrigação legal/regulatória serão conservados pelo prazo aplicável.
5.19.8. As providências relativas ao encerramento da Conta de Pagamento serão adotadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado da comunicação da intenção de encerramento, podendo depender de liquidações e verificações, inclusive de PLD/FT. Decorrido esse prazo, a Azimut DTVM informará a data do encerramento ou os motivos que o impossibilitaram e as providências necessárias à sua conclusão. O Usuário será comunicado sobre exigências e etapas por e-mail e/ou área logada.
5.19.9. Por ocasião do encerramento, a Azimut DTVM apurará e informará ao Usuário o Saldo Líquido de Encerramento, considerados os créditos conhecidos, as obrigações exigíveis e as compensações legal e contratualmente admitidas. O tratamento das posições observará as cláusulas 5.14.2 e 5.21.2, sem liquidação automática pelo simples encerramento. O saldo da Conta de Pagamento será devolvido na forma da cláusula 5.14.1, e o da Conta de Investimento, na forma da cláusula 5.14.2. Nas devoluções eletrônicas, serão observadas as regras de funcionamento do meio de transferência utilizado. As restrições à devolução observarão as hipóteses, os limites e os prazos legalmente aplicáveis, inclusive os procedimentos referidos nas cláusulas 5.14.4 e 5.21.3. Créditos supervenientes relativos a operações anteriores ao encerramento serão devolvidos pela forma aplicável à respectiva Conta. Débitos supervenientes poderão ser compensados ou cobrados nos limites legal e contratualmente admitidos. Quando não for possível concluir a devolução, será observado o disposto na cláusula 5.14.6. O pagamento confere quitação das obrigações pecuniárias conhecidas abrangidas pelo valor efetivamente pago, sem prejuízo do tratamento de superveniências e do direito do Usuário de contestar a apuração do saldo.
5.19.10. O encerramento por iniciativa do Usuário não implicará multa ou penalidade, sem prejuízo da quitação de obrigações e custos previstos nestes Termos e na tabela de tarifas vigente.
5.19.11. Em caso de encerramento do relacionamento com o cliente, aplicam-se as regras da cláusula 5.21.
5.20. No contexto dos serviços prestados no modelo de BaaS e/ou de IaaS, o encerramento da relação comercial entre a Azimut DTVM e o tomador de BaaS e/ou de IaaS poderá, por decisão da Azimut DTVM, mediante comunicação prévia ao Usuário com antecedência razoável, assegurados prazo para a transferência dos saldos e, quando possível, a opção de manutenção da Conta diretamente com a Azimut DTVM, observadas as regras de devolução da cláusula 5.14, resultar no encerramento das Contas vinculadas àquela relação comercial.
5.20.1. Qualquer dúvida, questionamento, reclamação ou demanda relacionada à abertura, manutenção ou encerramento de Contas, bem como à continuidade dos serviços financeiros prestados, deverá ser tratada diretamente com a Azimut DTVM, instituição responsável pela gestão do relacionamento comercial com o Usuário, conforme a legislação aplicável.
5.21. Encerramento do relacionamento com o cliente
A Azimut DTVM poderá encerrar integralmente o relacionamento com o Usuário, com cancelamento de todas as Contas e serviços e bloqueio/suspensão imediata de acessos, quando verificar, a seu critério técnico e regulatório, qualquer das seguintes hipóteses: (i) inconsistência, impossibilidade ou recusa em atender às exigências de KYC/KYB, prova de vida ou atualização cadastral; (ii) indícios, comunicações obrigatórias ou risco PLD/FT (inclusive nos termos da regulamentação aplicável) ou uso indevido/fraudulento dos serviços; (iii) descumprimento destes Termos, das políticas internas ou de ordens/exigências de autoridades; (iv) inclusão do Usuário, representantes, sócios ou beneficiários finais em listas restritivas/sancionatórias nacionais ou internacionais; (v) ordens judiciais/administrativas que impeçam ou desaconselhem a manutenção do relacionamento; (vi) utilização dos serviços para atividades vedadas (vide cláusula 11.3) ou operações fora do perfil sem justificativa idônea; (vii) outras situações que impliquem risco legal, regulatório, operacional ou reputacional relevante à Azimut DTVM.
5.21.1. No encerramento do relacionamento com o cliente, a Azimut DTVM poderá, sem aviso prévio quando necessário: (a) suspender acessos (app/website/APIs); (b) bloquear preventivamente Cartões; (c) desvincular ou requerer exclusão de Chaves Pix no DICT; (d) recusar novas ordens/instruções; (e) solicitar confirmações e documentos adicionais.
5.21.2. O encerramento do relacionamento não implica, por si só, a liquidação das posições e dos ativos do Usuário. O Usuário poderá solicitar sua transferência ou liquidação, quando jurídica e operacionalmente cabíveis. A liquidação sem solicitação específica do Usuário dependerá de hipótese legalmente admitida e das autorizações contratuais exigíveis, ficando limitada ao cumprimento de obrigações vencidas e exigíveis, de operações previamente autorizadas ou de determinações de autoridade competente. Quanto aos Ativos Virtuais, será observada a cláusula 4.12.24. Os saldos serão devolvidos conforme as cláusulas 5.14.1 e 5.14.2, segundo a natureza da Conta, ressalvadas as compensações e restrições legalmente aplicáveis, nos respectivos limites e prazos.
5.21.3. Quando houver indícios de fraude, solicitação de devolução por MED ou por falha operacional, ordem judicial/administrativa ou verificações de PLD/FT, a Azimut DTVM poderá reter ou restringir temporariamente a movimentação/saque até a conclusão das análises e prazos regulamentares aplicáveis (incluindo o bloqueio cautelar (Pix), quando cabível).
5.21.4. A Azimut DTVM poderá comunicar operações às autoridades competentes (p.ex., COAF), nos termos da legislação aplicável, sem dever de indenizar por atos praticados em cumprimento regulatório.
5.21.5. A Azimut DTVM poderá negar reabertura de conta ou novos cadastros do Usuário, seus representantes ou beneficiários finais, nas hipóteses desta cláusula, conforme critérios de compliance e gestão de risco.
5.21.6. Logs, gravações e documentos serão preservados nos prazos legais/regulatórios, como evidências de autenticação, ordem, consentimento e fluxos de análise.
5.21.7. Em caso de conflito entre esta cláusula e outras disposições sobre encerramento, prevalece o regime de terminação global para as hipóteses aqui previstas. A prevalência prevista nesta cláusula não afasta a disciplina da cláusula 4.12.24 nem os direitos de transferência de ativos e de devolução de recursos assegurados pela legislação e pela regulamentação aplicáveis.
6. Documentos e prova de vida
6.1. O Usuário deverá fornecer um documento de identificação oficial emitido por órgão competente de seu governo local (como carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação) ou um passaporte válido. O Usuário concorda em apresentar novos documentos sempre que os anteriormente fornecidos se tornarem inválidos ou forem reemitidos.
6.2. Quando solicitado, o Usuário deverá fornecer informações e documentos adicionais, como: nome completo, endereço residencial, data de nascimento, informações bancárias, número de identificação do contribuinte, comprovante de endereço residencial e capturas biométricas para prova de vida (selfie ou vídeo-selfie), nos termos da lei.
6.2.1. O tratamento de dados biométricos para identificação, autenticação e prevenção à fraude será realizado, conforme a finalidade e a necessidade demonstradas, com fundamento no artigo 11, inciso II, alíneas “a” ou “g”, da LGPD, observados os direitos do titular e as medidas de segurança aplicáveis. O Usuário poderá exercer os direitos previstos nos arts. 18 e seguintes da LGPD por meio dos canais indicados na Política de Privacidade.
6.3. O Usuário autoriza a Azimut DTVM a coletar dados de identificação facial e rastreamento, que serão utilizados exclusivamente para proteger sua conta e fortalecer os mecanismos de segurança.
6.3.1. As provas de vida poderão ser solicitadas periodicamente ou a qualquer tempo em caso de detecção de risco, atualização cadastral, suspeita de fraude ou por determinação regulatória.
6.4. O Usuário, quando necessário, deverá realizar ações físicas para validação de sua identidade, seja por meio do sistema de verificação automatizado disponibilizado na plataforma da Azimut DTVM ou por chamada de vídeo com um agente autorizado.
6.5. O Usuário declara ciência de que a Azimut DTVM poderá compartilhar dados pessoais, dados econômico-financeiros e outras informações necessárias com terceiros prestadores de serviços e parceiros, quando aplicável, para viabilizar a prestação dos serviços, cumprir obrigações legais e regulatórias, prevenir fraudes, realizar controles de PLD/FT, manter registros e exercer direitos, observadas as bases legais da LGPD e a Política de Privacidade, incluindo:
• Parceiros Financeiros e Parceiros Comerciais da Azimut DTVM
• Entidades pertencentes ao grupo econômico da Azimut DTVM;
• Agentes de aplicação da lei, órgãos fiscalizadores e autorreguladores;
• Bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB;
• Bandeiras de cartões, câmaras de liquidação, sistemas de pagamento e demais arranjos autorizados pelo BCB, quando vinculados às operações do Usuário;
• Plataformas especializadas em verificação de identidade e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
O compartilhamento com Parceiros Comerciais limita-se aos dados necessários aos serviços por eles prestados. A Azimut DTVM não disponibilizará informações obtidas do SCR às tomadoras de BaaS nas hipóteses vedadas pela regulamentação, ainda que haja autorização do Usuário. O compartilhamento das demais informações protegidas por sigilo dependerá de hipótese legal que o admita ou de autorização expressa válida, conforme aplicável.
6.5.1. Para validar a autenticidade das informações e documentos fornecidos pelo Usuário, Azimut DTVM poderá realizar pesquisas sobre os registros do Usuário em bases públicas e privadas, nacionais e internacionais.
6.6. O Usuário deve manter suas informações de contato, como e-mails e números de telefone, sempre atualizadas. Também deverá confirmar a propriedade de qualquer método de contato solicitado por meio de links ou tokens instantâneos enviados via e-mail ou SMS.
6.7. A solicitação de documentos pela Azimut DTVM integra sua política de conhecer seus usuários (KYC) e seus programas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com a legislação vigente.
6.7.1. O Usuário concorda que seus dados e documentos poderão ser regularmente verificados em listas oficiais de sanções, garantindo a conformidade com regulamentações nacionais e internacionais aplicáveis.
7. Plataforma
Azimut DTVM é uma instituição autorizada a funcionar pelo BCB e registrada na CVM, que, por meio de sua Plataforma, disponibiliza acesso a uma ampla gama de produtos e serviços financeiros em conformidade com a legislação vigente. Entre esses serviços estão a distribuição de Ativos Financeiros, a intermediação de operações no mercado financeiro e de capitais, bem como, quando aplicável, a intermediação de operações envolvendo Ativos Virtuais, nos termos e limites previstos nestes Termos, a manutenção de contas de pagamento com possibilidade de movimentação via Pix, bem como demais atividades permitidas às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e às Instituições de Pagamento emissoras de moeda eletrônica. O objetivo da plataforma é oferecer ao Usuário uma experiência eficiente e segura, permitindo que este gerencie, de forma intuitiva, suas interações com os produtos e serviços da Azimut DTVM. Por meio do aplicativo e do website, o Usuário poderá explorar funcionalidades, acessar informações detalhadas sobre produtos de investimento, realizar aportes, iniciar processos de contratação e solicitar atendimento para esclarecimento de dúvidas ou resolução de problemas.
7.1. Funcionalidade da plataforma
7.1.1. A Plataforma da Azimut DTVM está sujeita a aprimoramentos e atualizações constantes, com o objetivo de melhorar a experiência do usuário. A empresa não possui obrigação de manter a estrutura ou o layout atual.
7.1.2. A Azimut DTVM se reserva o direito de:
i. Alterar funcionalidades técnicas ou de apresentação que não modifiquem condições essenciais dos serviços contratados. Alterações materiais observarão a cláusula 13.1;
ii. Descontinuar serviços temporária ou definitivamente, mediante comunicação prévia. Em caso de descontinuidade definitiva, a Azimut DTVM garantirá o encaminhamento de valores armazenados na Conta vinculada à plataforma.
7.1.3. A Azimut DTVM adota práticas de segurança e proteção de dados alinhadas às melhores tecnologias disponíveis, incluindo mecanismos para salvaguarda de informações em casos de incidentes. No entanto, os Usuários são responsáveis por manter backups regulares de seus dados, assumindo a responsabilidade por perdas causadas por erros ou desastres fora do controle da Azimut DTVM.
7.1.4. A responsabilidade por exclusão ou modificação de dados decorrente de atos do Usuário ou de utilização indevida de suas credenciais será apurada conforme a cláusula 10.6.
7.1.5. A responsabilidade por prejuízos relacionados ao uso inadequado das ferramentas observará a cláusula 10.6. A Azimut DTVM não assume obrigação geral de treinamento individual sobre as funcionalidades da Plataforma, sem prejuízo dos deveres de informação e atendimento aplicáveis.
7.2. Disponibilidade da Plataforma
7.2.1. A Azimut DTVM envidará seus melhores esforços para garantir a disponibilidade contínua da Plataforma. No entanto, desastres naturais, falhas sistêmicas ou ações de terceiros podem interferir na operação, observado o disposto nas cláusulas 7.2.3 e 10.6 quanto à apuração de responsabilidade.
7.2.2. A responsabilidade por danos aos equipamentos do Usuário relacionados ao uso da Plataforma, inclusive por programas maliciosos, falhas de sistema, de servidor ou de conexão, será apurada conforme a cláusula 10.6.
7.2.3. A Plataforma poderá apresentar indisponibilidades temporárias, inclusive para manutenção programada, que será comunicada com antecedência razoável. A interrupção temporária não caracteriza, por si só, defeito do serviço, devendo ser considerados os deveres legais, regulatórios e contratuais aplicáveis e as circunstâncias da ocorrência. A Azimut DTVM responderá pelos danos decorrentes de defeito do serviço, inclusive de execução defeituosa ou de duração injustificada da manutenção. A exclusão de responsabilidade por caso fortuito ou força maior dependerá da caracterização de evento externo aos riscos próprios da atividade e dos demais requisitos legais.
7.2.4. Em especial quanto ao Pix, a disponibilidade de consulta e liquidação pode sofrer indisponibilidades temporárias decorrentes de manutenções do DICT, de bloqueios cautelares, ou de processamentos de MED/devoluções, conforme regras do arranjo e janelas operacionais do sistema.
7.3. Acesso à Plataforma
7.3.1. O acesso à Plataforma é feito por login e senha, de responsabilidade exclusiva do usuário, que deverá mantê-los em sigilo e protegidos.
7.3.2. A responsabilidade do Usuário pelas atividades realizadas em sua Conta observará a cláusula 5.15.5. O Usuário deverá informar imediatamente à Azimut DTVM qualquer uso não autorizado de que tenha conhecimento.
7.3.3. O Usuário compromete-se a não:
i. Utilizar métodos automatizados ou manuais para extrair ou manipular dados da Plataforma;
ii. Fazer uso da Plataforma para atividades ilegais ou não autorizadas; e
iii. Modificar ou interferir no funcionamento da Plataforma ou em seus serviços.
7.3.4. O uso inadequado ou não autorizado da Plataforma poderá resultar na suspensão ou cancelamento da conta, sem necessidade de aviso prévio.
7.4. Acesso a links externos
7.4.1. Links externos contidos na Plataforma não são de responsabilidade da Azimut DTVM, cabendo ao Usuário verificar os Termos de Uso e a Política de Privacidade dos sites acessados.
7.4.2. A Azimut DTVM não garante a exatidão das informações disponíveis em links externos e não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de sua utilização.
7.4.3. Problemas técnicos ou operacionais em sistemas de terceiros acessados via links externos são de responsabilidade exclusiva de seus respectivos administradores.
8. Segurança
8.1. O Usuário não poderá acessar Contas de outros usuários nem enviar comunicações (e-mails, SMS ou outras formas) que imitem ou se assemelhem às comunicações oficiais da Azimut DTVM, ou que possam levar terceiros a acreditar tratar-se de mensagens emitidas pela Plataforma.
8.2. O Usuário não deverá desenvolver ou utilizar software, scripts, extensões de navegador ou aplicativos com o objetivo de acessar ou comprometer Contas, fundos, senhas, códigos PIN ou informações pessoais de terceiros.
8.3. Caso o Usuário identifique qualquer vulnerabilidade nos sistemas da Azimut DTVM, deverá comunicar imediatamente a situação pelo e-mail: suporte@azimutbrasil.com.
8.3.1. O Usuário não deve divulgar publicamente informações sobre vulnerabilidades antes de obter autorização explícita da Azimut DTVM, nem utilizar tais descobertas para atacar contas ou serviços.
8.4. O Usuário compromete-se a não tentar reverter transações realizadas na Plataforma, realizar cobranças indevidas ou executar ataques, como gasto-duplo, contra a Azimut DTVM ou qualquer tecnologia suportada.
8.5. A Azimut DTVM poderá suspender preventivamente o acesso do Usuário à Conta e/ou ao Cartão (quando aplicável), sem aviso prévio, nos seguintes casos:
i. Identificação de movimentações fora do padrão habitual do Usuário;
ii. Suspeita de transações ilícitas;
iii. Utilização indevida da Plataforma em violação a estes Termos de Uso ou à legislação aplicável;
iv. Falta de envio de documentação solicitada para comprovação de identidade; e
v. Exigências feitas por autoridades públicas ou autorreguladoras, como o BCB, a CVM ou o Poder Judiciário.
8.6. A Azimut DTVM disponibiliza sistemas avançados de monitoramento integrados à sua Plataforma, com o objetivo de identificar indícios de fraude, irregularidades ou comportamentos suspeitos. Caso sejam detectados indícios que possam comprometer a segurança ou a conformidade das operações realizadas pelos usuários, a Azimut DTVM poderá, a seu exclusivo critério e em conformidade com a regulamentação aplicável, adotar medidas como bloqueio, suspensão ou cancelamento de Contas ou Cartões, além de restringir temporariamente a movimentação de valores. Essas medidas são implementadas em observância às políticas de compliance, de conformidade, PLD/FT e às demais normas aplicáveis. A Azimut DTVM não realiza operações em nome próprio de análise de crédito ou risco de terceiros, limitando-se a atuar como instituição regulada responsável pela intermediação de valores mobiliários e pela abertura, manutenção e monitoramento das Contas, com vistas a prevenir irregularidades e proteger o Sistema Financeiro Nacional.
8.7. A Azimut DTVM poderá suspender ou bloquear temporariamente o acesso à Conta e o uso do Cartão nas seguintes circunstâncias:
i. Tentativa de acesso por dispositivo diferente do cadastrado; e
ii. Preenchimento incorreto da senha por três vezes consecutivas.
8.7.1. O desbloqueio deverá ser solicitado pelo Usuário por meio dos Canais de Comunicação oficiais da Azimut DTVM. A Azimut DTVM poderá exigir a apresentação de documentos adicionais para validação da identidade, observando as políticas de segurança, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e demais normas regulatórias aplicáveis.
8.8. Para garantir a segurança de sua conta, o Usuário deverá:
• Utilizar uma senha forte e alterá-la regularmente;
• Não manter a Conta conectada em dispositivos que não estiver utilizando;
• Proteger informações confidenciais, como senha e códigos PIN, não permitindo o acesso de terceiros;
• Ativar e armazenar com segurança os códigos de backup da autenticação em dois fatores;
• Verificar se os domínios acessados pertencem à Azimut DTVM;
• Evitar inserir credenciais em redes públicas ou dispositivos não confiáveis;
• Certificar-se de que seu dispositivo possui software antivírus e firewall atualizados;
• Não fornecer informações sensíveis a terceiros, mesmo que se apresentem como representantes da Azimut DTVM;
• Evitar clicar em links desconhecidos ou baixar arquivos de origem suspeita.
8.9. O Usuário deverá cumprir os deveres de segurança previstos nestes Termos. A responsabilidade pelas transações e por eventuais prejuízos observará as cláusulas 5.15.5 e 10.6.
8.9.1. O descumprimento de deveres de segurança pelo Usuário será considerado na apuração das causas do evento e da responsabilidade de cada envolvido, sem afastar, por si só, eventual responsabilidade da Azimut DTVM.
9. Proteção de Dados e Propriedade Intelectual
9.1. Os direitos de propriedade intelectual relacionados aos serviços e às suas funcionalidades pertencem à Azimut DTVM ou aos respectivos titulares, conforme aplicável, observadas as licenças e autorizações de uso. Isso inclui, mas não se limita a textos, imagens, layouts, softwares, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias e outros conteúdos criados diretamente ou indiretamente por esses titulares (“Conteúdo”).
9.2. O Conteúdo é protegido pela legislação brasileira de direitos autorais e de propriedade intelectual. É proibido usar, reproduzir, modificar, publicar, transmitir, distribuir, executar, licenciar ou explorar de qualquer forma o Conteúdo sem autorização expressa da Azimut DTVM. Qualquer uso não autorizado será considerado violação de direitos de propriedade intelectual.
9.3. Os direitos de propriedade intelectual sobre os serviços, suas modificações, melhorias e trabalhos derivados pertencem à Azimut DTVM ou aos respectivos titulares, conforme aplicável, observadas as licenças e autorizações de uso, independentemente de sua utilização separada ou em combinação com outros produtos ou serviços.
9.4. O Usuário concorda em abster-se de:
i. questionar os direitos de propriedade intelectual da Azimut DTVM no Brasil ou no exterior;
ii. contestar a validade desses direitos; e
iii. registrar marcas, nomes comerciais, nomes de domínio ou outros direitos que possam ser similares aos da Azimut DTVM.
As restrições desta cláusula não impedem o exercício regular do direito de defesa nem o questionamento de direitos perante as autoridades competentes.
9.5. A Azimut DTVM concede ao Usuário uma licença limitada, temporária, não exclusiva e revogável para uso dos serviços e das Aplicações, restrita ao cumprimento das obrigações e direitos previstos nestes Termos de Uso.
9.6. É proibido ao Usuário ceder, sublicenciar, alienar ou transferir os direitos e obrigações aqui previstos, bem como realizar engenharia reversa ou outras práticas que violem os direitos de propriedade intelectual da Azimut DTVM.
9.7. Anúncios, promoções e marcas de terceiros exibidos eventualmente em materiais ou comunicações da Azimut DTVM pertencem a seus respectivos titulares, sendo proibida qualquer utilização indevida.
9.8. O Usuário assume total responsabilidade, civil e/ou criminal, pelo uso inadequado das informações ou de qualquer propriedade intelectual da Azimut DTVM.
9.9. Proteção de Dados. A coleta, uso e tratamento dos dados pessoais dos Usuários estão devidamente detalhados na Política de Privacidade da Azimut DTVM. As informações de cadastro e demais informações sobre os Usuários estão sujeitas ao tratamento definido na Política de Privacidade. Para mais informações, favor consultar o documento “Política de Privacidade” no website da Azimut DTVM. Tal documento constitui parte integrante e indissociável dos Termos de Uso e deverá ser lido atentamente por todos os Usuários.
9.10. Não obstante ao disposto na Política de Privacidade, o Usuário declara ciência de que o tratamento de seus dados pessoais e, quando aplicável, de dados econômico-financeiros, cookies e registros de navegação poderá ocorrer com fundamento nas hipóteses legais previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), conforme aplicável ao caso concreto, incluindo, sem limitação, a execução destes Termos e de contratos correlatos, o cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que a Azimut DTVM está sujeita (inclusive procedimentos de identificação e verificação – KYC/KYB, prevenção à fraude e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLD/FT, manutenção de registros, auditorias e comunicações obrigatórias), o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, e o legítimo interesse da Azimut DTVM, quando cabível e observado o devido balanceamento. Para fins de operação, segurança, melhoria contínua e adequada prestação dos serviços, tais dados e informações poderão ser utilizados, dentre outras finalidades compatíveis com os serviços e com a legislação aplicável, para: (i) analisar, desenvolver, manter e aperfeiçoar os recursos e funcionalidades da Plataforma; (ii) analisar e medir o desempenho, a audiência e o uso da Plataforma; (iii) verificar hábitos e experiências de navegação e identificar necessidades para disponibilização e comunicação sobre produtos e serviços, quando aplicável; (iv) analisar itens de segurança da Plataforma e aperfeiçoar ferramentas de monitoramento de fraude e/ou atividades maliciosas, bem como proteger dados contra acessos não autorizados; (v) permitir o fornecimento de produtos e serviços mais adequados às necessidades do Usuário, quando aplicável; (vi) permitir e melhorar a comunicação entre o Usuário e a Azimut DTVM; (vii) garantir a veracidade de informações fornecidas pelo Usuário; (viii) mitigar fraudes eletrônicas; (ix) evitar abertura de Contas e a realização de transações por terceiros em nome do Usuário mediante uso de informações falsas; e (x) estatística e elaboração de relatórios e dados. O consentimento do Usuário será utilizado como base legal apenas quando exigido ou apropriado, especialmente para comunicações promocionais e preferências não essenciais, que poderão ser gerenciadas nos canais oficiais. As finalidades, categorias de dados, prazos de retenção, compartilhamentos, eventuais transferências e os direitos do titular estão detalhados na Política de Privacidade, que integra estes Termos.
10. Responsabilidades e Excludentes de Responsabilidade.
A Azimut DTVM utiliza as melhores e mais modernas tecnologias para a segurança de seus Usuários. No entanto, em decorrência de questões operacionais e de terceirização de serviços, o portal e aplicativo podem estar sujeitos a eventuais problemas de interrupção, falha técnica e indisponibilidade de funcionamento temporário.
10.1. A Azimut DTVM, na qualidade de instituição autorizada a funcionar pelo BCB e registrada na CVM, atua como distribuidora de valores mobiliários e prestadora de serviços de instituição de pagamento, não sendo responsável por produtos, serviços ou obrigações assumidas por terceiros contratados diretamente pelo Usuário. O Usuário é responsável por:
i. manter a segurança de seus dispositivos com ferramentas como antivírus e firewalls;
ii. utilizar sistemas operacionais atualizados para acessar a Plataforma; e
iii. garantir os dispositivos e conexões necessários para uso da Plataforma.
10.2. A Azimut DTVM não se responsabiliza pela veracidade das informações fornecidas pelo Usuário. O uso da Plataforma deve ser para fins lícitos. A Azimut DTVM pode suspender ou encerrar o acesso do Usuário caso sejam identificadas informações falsas ou uso inadequado dos serviços.
10.3. Intervenções de terceiros, falhas técnicas, interrupções de energia ou de conexão e manutenções poderão afetar o funcionamento da Plataforma. Seus efeitos e a responsabilidade por eventuais danos serão apurados conforme as cláusulas 7.2.3 e 10.6.
10.4. A Azimut DTVM oferece seus serviços “como estão” e “conforme disponíveis”, sem garantia de continuidade ou ausência de erros. A empresa não garante o valor ou estabilidade de Ativos Virtuais disponíveis na Plataforma.
10.5. A Azimut DTVM não se responsabiliza por ações, conteúdos ou informações de terceiros, sendo o Usuário responsável por verificar a confiabilidade de tais interações.
10.6. A Azimut DTVM responde pelos danos decorrentes de defeitos dos serviços que presta, na extensão prevista na legislação aplicável, e não responde pelos danos decorrentes de culpa exclusiva do Usuário ou de terceiro estranho à prestação dos serviços, inclusive quando resultantes do uso da Plataforma em desacordo com estes Termos.
10.7. Na extensão permitida pela legislação aplicável, a Azimut DTVM não será responsável por danos morais, indiretos, incidentais ou punitivos relacionados ao uso dos serviços.
10.8. O Usuário concorda em reembolsar a Azimut DTVM por quaisquer custos decorrentes de sua violação destes Termos de Uso ou de ações indevidas que prejudiquem a empresa ou terceiros.
10.9. Caso o Usuário cause prejuízo à Azimut DTVM ou a terceiros por práticas ilícitas, será calculada uma compensação proporcional ao dano causado, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis. O valor deverá ser pago pelo Usuário à Azimut DTVM.
10.10. A Azimut DTVM não garante a disponibilidade ininterrupta dos serviços, que poderão sofrer interrupções ou suspensões temporárias, e responde pelos danos decorrentes de defeitos do serviço na forma da legislação aplicável.
10.11. A Azimut DTVM não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo com envio de informações ou de conteúdo publicitário que não tenham sido enviados pela Azimut DTVM, tenham sido solicitados ou não pelo usuário (spam).
10.12. A responsabilidade por danos relacionados às informações ou aos programas disponibilizados por meio dos serviços será apurada conforme a cláusula 10.6.
10.13. A Azimut DTVM corrigirá os erros sistêmicos que alterem dados ou informações referentes aos serviços, inclusive preços informados no portal ou no aplicativo, e não estará obrigada a executar operações a preços manifestamente errôneos, respondendo pelos danos comprovadamente decorrentes de defeito do serviço na forma da legislação aplicável.
10.14. A responsabilidade por danos aos equipamentos do Usuário relacionados ao uso da Plataforma, inclusive por programas maliciosos, falhas de sistema, de servidor ou de conexão, será apurada conforme a cláusula 10.6.
10.15. Ausência de Responsabilidade. A Azimut DTVM não será responsável por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou emergentes, lucros cessantes, perda de dados, danos morais ou patrimoniais relacionados, associados ou decorrentes do uso da Plataforma que tenham sido ocasionados por casos fortuitos ou de força maior ou fatos decorrentes de culpa exclusiva do Usuário ou de terceiros estranhos à prestação dos serviços, sem que seja devida qualquer tipo de indenização ou ressarcimento por parte da Azimut DTVM, como (i) resultados produzidos pela Plataforma, caso venha a ser afetada por algum tipo de programa externos de forma indevida, por exemplo, vírus, malware, ou por falha de operação ou corrupção de dados; (ii) consequências geradas pelo uso perigoso ou indevido dos serviços; (iii) danos ou prejuízos gerados por decisões dos Usuários; (iv) qualquer prejuízo pela não atualização da Plataforma, pela incompatibilidade do dispositivo dos Usuários, falhas destes (inclusive de segurança), ou, ainda, pela insuficiência de memória; e/ou (v) problemas na rede dos Usuários. Permanece a responsabilidade da Azimut DTVM pelos prestadores que contrata para a execução dos serviços.
10.16. O uso dos serviços em desacordo com estes Termos será considerado na apuração das causas do evento e da responsabilidade de cada envolvido, conforme a cláusula 10.6.
10.17. A responsabilidade por danos decorrentes de ações de terceiros com base em informações indevidamente obtidas será apurada conforme a cláusula 10.6, consideradas as obrigações de segurança, proteção de dados e sigilo da Azimut DTVM.
10.18. As interrupções, as indisponibilidades e as medidas de manutenção da Plataforma observarão o disposto nas cláusulas 7.2.3 e 10.10.
10.19. Serviços de Terceiros. A Azimut DTVM também poderá proporcionar o acesso a produtos e/ou serviços de terceiros, hipótese em que o Usuário deverá analisar cuidadosamente as regras destes terceiros e aplicáveis aos referidos produtos e/ou serviços, pelos quais a Azimut DTVM não se responsabiliza, ainda que dedique os melhores esforços cabíveis para se relacionar com terceiros confiáveis. Permanecem as responsabilidades que a legislação e a regulamentação atribuam à Azimut DTVM na intermediação ou na distribuição desses produtos e serviços.
10.20. Alterações Legislativas/Regulatórias. A execução dos serviços poderá eventualmente vir a ser afetada adversamente por alterações legislativas ou regulatórias, inclusive em forma de restrições ou proibições. Caso isso aconteça, a Azimut DTVM precisará despender tempo e recursos para cumprir e se adaptar às novas normas, observadas as responsabilidades previstas na cláusula 10.6 quanto a eventuais intermitências durante esse processo.
10.21. Direito de Regresso. A Azimut DTVM poderá exercer direito de regresso contra quem tenha causado o dano, nos limites de sua responsabilidade e nas hipóteses admitidas em lei.
10.22. Indenização. O Usuário se compromete a defender, indenizar e manter indene a Azimut DTVM, seus colaboradores, representantes, empregados, diretores, administradores (“Representantes”), Afiliadas, quando aplicável, de e contra todas as reivindicações, demandas, ações judiciais, arbítrios, julgamentos, demandas ou despesas, incluindo honorários advocatícios, custos de investigação e de defesa, em caso de: (a) perda, responsabilização, reclamação, demanda ou prejuízo comprovadamente decorrente de atos ou omissões imputáveis ao Usuário e atribuído à Azimut DTVM, seus Representantes e/ou Afiliadas durante o período em que for cliente da Azimut DTVM; (b) uso indevido das Plataformas; (c) violação dos presentes Termos de Uso, políticas e regras de atuação da Azimut DTVM; e (d) a violação de qualquer lei ou direitos de terceiros. O dever de indenizar previsto nesta cláusula limita-se aos prejuízos comprovadamente decorrentes de conduta imputável ao Usuário e não alcança obrigações que decorram de responsabilidade própria da Azimut DTVM.
10.23. Nenhuma disposição destes Termos afasta as normas cogentes aplicáveis, inclusive o Código de Defesa do Consumidor quando o Usuário for consumidor, a responsabilidade da Azimut DTVM por dolo ou culpa grave, nem as responsabilidades que lhe sejam atribuídas pela regulamentação do BCB e da CVM.
11. Outras Informações Relevantes
11.1. Regras de Conduta. O Usuário declara que:
11.1.1. Responde pelas operações e pelos prejuízos que lhe sejam imputáveis, observadas as cláusulas 5.15.5, 10.6 e 10.22.
11.1.2. Não utilizará a Plataforma para quaisquer fins ilícitos, devendo ser, sob qualquer circunstância, observada a legislação vigente à época.
11.1.3. Está ciente de que informações e ofertas poderão ser atualizadas, observadas as condições e os prazos de validade aplicáveis, sem alteração de operações concluídas ou de ofertas vinculantes já aceitas. Alterações contratuais observarão a cláusula 13.1.
11.1.4. Em caso de suspeita de ocorrência de fraude, seu acesso e/ou de demais contas vinculadas a Azimut DTVM e a Plataforma poderão ser suspensos ou bloqueados, a qualquer tempo, observadas as regras de bloqueio e encerramento destes Termos e a ressalva de responsabilidade prevista na cláusula 5.16.3.1.
11.1.5. Compreende ser o único responsável por proteger suas informações de acesso à Azimut DTVM e dos riscos relacionados à ausência de proteção dessas, se comprometendo a não fornecer essas informações e quaisquer outras confidenciais relacionadas aos serviços.
11.1.6. Observará as especificações técnicas da Plataforma e procederá às atualizações necessárias em seus dispositivos móveis utilizados para acessá-la.
11.1.7. Não usará a Plataforma da Azimut DTVM para publicar ou transmitir qualquer espécie de vírus, como worm, Cavalo de Tróia, easter egg, time bomb, spyware ou outro código, arquivo ou programa de computador malicioso que seja prejudicial ou invasivo ou cuja intenção seja danificar, tomar controle da operação ou monitorar o uso de qualquer hardware, software ou equipamento, seja da Azimut DTVM, Representantes e/ou Afiliadas, de seus parceiros comerciais ou de terceiros, Usuários ou não da Plataforma.
11.1.8. Não enviará ou divulgará conteúdo: (a) que tenha caráter difamatório, discriminatório, obsceno, ofensivo, ameaçador, abusivo, vexatório, prejudicial, contenha expressões de ódio contra pessoas ou grupos, insultos ou ameaças religiosas ou raciais ou, ainda, que incentive danos morais ou patrimoniais; (b) protegido por direitos autorais ou que, por qualquer razão, viole direitos de terceiros; (c) difamatório, calunioso ou que seja contrário à honra, à intimidade pessoal e familiar ou à imagem das pessoas (inclusive de pessoa jurídicas, entidades e organizações e ela equiparadas); (d) que incite à violência, à criminalidade ou qualquer outro tipo de ofensa; e (e) que seja contrário à lei e à ordem pública.
11.2. Usos Proibidos. É proibido qualquer uso de caráter difamatório, calunioso, injurioso, violento, pornográfico, obsceno, ofensivo ou ilícito, inclusive informações de propriedade exclusiva pertencentes a outras pessoas ou empresas (ex. direito de autor, marcas), exceto se, neste último caso, obtiver a expressa autorização do titular de referidos direitos.
11.3. Sem prejuízo das demais disposições destes Termos de Uso, o Usuário declara e garante que as operações realizadas por meio da Plataforma da Azimut DTVM não serão utilizadas para, mas sem limitação a: (i) Prática de infrações à legislação vigente, incluindo normas da CVM e do BCB; (ii) Exploração de jogos de azar ou apostas ilícitos, não autorizados quando exigível ou não admitidos expressamente pela Azimut DTVM nos termos da cláusula 5.5.9; (iii) Atividades vedadas pela legislação eleitoral, financeira ou regulatória aplicável, conforme o caso; (iv) Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda; (v) Oferecimento de cartões de descontos; (vi) Tráfico de armas, de pessoas, de animais etc.; (vii) Lavagem de dinheiro; (viii) Terrorismo; (ix) Pornografia, prostituição ou pedofilia; (x) Fraudes, manipulação de mercado, uso de informação privilegiada quaisquer práticas vedadas pela regulação do mercado de capitais; (xi) Ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores, ou realização de operações com origem ilícita; e/ou (xii) Qualquer atividade que possa ser considerada fraudulenta, ilegal, ou que represente descumprimento de obrigações regulatórias perante a CVM, BCB ou demais autoridades competentes.
11.4. O Usuário não utilizará o website e/ou a Plataforma da Azimut DTVM para efetuar qualquer operação que se possa considerar ou interpretar como adiantamento de dinheiro, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes como definido em Lei, bem como toda e qualquer atividade que não esteja em consonância com a legislação brasileira.
11.5. O Usuário declara, para todos os devidos fins e efeitos, que as atividades desenvolvidas pelo Usuário ao utilizar o website e/ou a Plataforma são realizadas em estrita observância à legislação trabalhista relativa à saúde e/ou à segurança ocupacional, inclusive quanto ao trabalho ilegal, escravo e/ou infantil e/ou de silvícolas, direta ou indiretamente, e quanto a práticas discriminatórias; bem como observam todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto à Política Nacional de Meio Ambiente e de Crimes Ambientais, e aquelas emanadas nas esferas federal, estadual e/ou municipal.
11.6. O Usuário declara, ainda, que cumpre e faz cumprir, bem como suas afiliadas, acionistas, conselheiros, diretores, funcionários, agentes e/ou eventuais subcontratados (“Pessoas Relacionadas”), todas as leis, regras, regulamentos e normas aplicáveis, emitidos por qualquer jurisdição aplicável ao Usuário, que versam sobre atos de corrupção, suborno e atos lesivos contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, a U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 e a UK Bribery Act, conforme aplicável (em conjunto, as “Leis Anticorrupção”) na medida em que (i) mantém políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção; (ii) dá pleno conhecimento das Leis Anticorrupção a todos os profissionais que venham a ser relacionar com o Usuário, conforme aplicável; (iii) abstém se de praticar quaisquer atos estabelecidos nas Leis Anticorrupção, no seu interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não; e (iv) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as Leis Anticorrupção, comunicará imediatamente a Azimut DTVM, que poderá tomar todas as providências que entender necessárias.
11.7. O Usuário reconhece que a presente contratação ou qualquer condição constante destes Termos de Uso e de seus anexos não implica a caracterização da Azimut DTVM como banco múltiplo ou seguradora. A Azimut DTVM atua, nos termos da legislação vigente, como Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, registrada na CVM e autorizada a funcionar pelo BCB, e como Instituição de Pagamento autorizada pelo BCB, exclusivamente para os fins previstos no Contrato de Intermediação e nestes Termos de Uso. A Azimut DTVM não presta serviços privativos de instituições financeiras bancárias, como a captação de depósitos à vista e a concessão de crédito, nem atividades privativas de seguradoras, limitando-se às atividades para as quais está autorizada pelos órgãos competentes.
12. Comunicações, SAC e Ouvidoria
12.1. Canais de Comunicação: São canais oficiais de atendimento:
(i) SAC por telefone: 0800 2053108 (atendimento humano por, no mínimo, 8 horas diárias);
(ii) SAC por e-mail: suporte@azimutbrasil.com (recebimento 24h/7; tratamento e resposta conforme prazos e horários informados nesta cláusula);
(iii) Ouvidoria: 0800 71 87831 e ouvidoria@azimutbrasil.com (dias úteis, horário comercial).
O acesso ao SAC permanecerá disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por meio de ao menos um dos canais indicados. Também são oficiais os canais adicionais divulgados pela Azimut DTVM em sua página oficial de atendimento, observadas as finalidades informadas para cada canal.
12.2. As demandas apresentadas ao SAC serão registradas e identificadas por número de registro ou por outro procedimento eletrônico que permita seu acompanhamento. As demandas apresentadas à Ouvidoria serão identificadas por número de protocolo, informado ao Usuário. As gravações, os registros e os documentos de atendimento serão preservados pelos prazos legais e regulatórios aplicáveis e disponibilizados nas hipóteses previstas na legislação. O Usuário deverá manter seus dados de contato atualizados e adotar medidas para que as mensagens da Azimut DTVM não sejam bloqueadas por filtros de spam ou configurações equivalentes.
12.3. SAC – atendimento geral. O SAC da Azimut DTVM opera:
(a) por telefone 0800 2053108 (horário divulgado em nossos canais oficiais); e
(b) por e-mail suporte@azimutbrasil.com (recebimento 24h/7; processamento conforme 12.4). Para eventos críticos (por exemplo, suspeita de fraude, perda/roubo de cartão ou transações não reconhecidas), recomenda-se iniciar o contato pelo telefone do SAC e, se necessário, escalar à Ouvidoria (12.5).
12.4. Para pedidos de cancelamento, reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas, o Usuário poderá contatar o SAC por telefone 0800 2053108, em horário divulgado em nossos canais ou o SAC por e-mail (suporte@azimutbrasil.com), de segunda a sexta-feira, exceto feriados municipais, estaduais e federais, das 10h às 13h e das 14h às 17h (horário de Brasília), para processamento das mensagens recebidas. As demandas críticas de segurança ou suspeita de fraude poderão ser registradas a qualquer tempo e serão tratadas segundo os procedimentos e prazos específicos aplicáveis, sem aguardar o prazo geral de resposta do SAC quando a medida exigir atuação imediata. Caso a solução apresentada pelo SAC não seja satisfatória, o Usuário poderá acionar a Ouvidoria pelos canais informados na cláusula 12.5. As demandas registradas no SAC serão respondidas no prazo de 7 (sete) dias corridos, contado do seu registro, ressalvado prazo específico previsto em regulamentação setorial.
12.5. Ouvidoria – canal independente. A Ouvidoria é canal independente, acionado após tentativa de solução pelo SAC. Canais: 0800 71 87831 e ouvidoria@azimutbrasil.com (dias úteis, em horário comercial). A Ouvidoria responderá em até 10 (dez) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período, em caráter excepcional e justificado, observadas as normas aplicáveis. Ao registrar a demanda, o Usuário deve informar, quando houver, o número de protocolo do SAC e descrever o ocorrido.
12.6. Comunicados sobre alterações de termos, políticas, tarifas/limites e exigências regulatórias poderão ser realizados por e-mail, aplicativo/área logada, SMS ou telefone cadastrados pelo Usuário. Mensagens enviadas aos canais cadastrados consideram-se entregues, salvo prova em contrário.
12.7. A relação atualizada de canais oficiais e respectivos horários está disponível em: https://www.azimutbrasil.com.br/fale-conosco/. A identificação dos canais oficiais observará o disposto na cláusula 12.1.
12.8. Serão disponibilizadas alternativas de atendimento acessíveis (voz/dados) e procedimentos assistidos, quando necessário, inclusive para verificação de identidade/prova de vida em casos de barreira tecnológica ou de acessibilidade.
13. Condições Gerais
13.1. Vigência. Estes Termos de Uso têm vigência por prazo indeterminado e produzem efeitos a partir da data de disponibilização de sua versão vigente nos canais oficiais da Azimut DTVM. A Azimut DTVM poderá alterar estes Termos para refletir aprimoramentos de Plataforma/serviços, ajustes operacionais ou alterações legais e regulatórias. Alterações materiais (incluindo aquelas que impactem direitos e deveres do Usuário e condições essenciais de prestação dos serviços) serão comunicadas ao Usuário com antecedência razoável por meio dos canais oficiais, com indicação da data de início de vigência. Alterações não materiais (de forma, clareza, correções ou atualizações operacionais sem impacto relevante) poderão entrar em vigor mediante publicação da versão atualizada. O uso continuado após a data de vigência indicada implicará aceitação da versão atualizada; caso discorde, o Usuário poderá encerrar o uso e/ou solicitar encerramento de Conta, conforme estes Termos, sem prejuízo de obrigações pendentes.
13.2. Ao aceitar estes Termos de Uso, O Usuário reconhece a validade jurídica das assinaturas eletrônicas utilizadas pela Azimut DTVM, sejam elas simples, avançadas ou qualificadas (ICP-Brasil), todas admitidas na legislação aplicável. A Azimut DTVM poderá definir a modalidade exigida para cada ato, conforme a lei/regulamentação vigente e a avaliação de risco da operação, sem prejuízo da validade das demais modalidades quando legalmente admitidas.
13.2.1. Para fins destes Termos, constituem exemplos de meios de assinatura eletrônica – simples, avançada ou qualificada – que podem ser usados isoladamente ou combinados, conforme o caso:
i. Credenciais de acesso (login/senha) associadas a OTP (one-time password) por canal autenticado;
ii. Biometria (incluindo prova de vida/liveness) e/ou reconhecimento facial, quando exigidos;
iii. Vinculação de dispositivo (device binding) e confirmação por push no app/área logada;
iv. Certificados digitais ICP-Brasil (assinatura qualificada), quando exigidos por lei/regulação ou determinados pela Azimut DTVM em razão do risco da operação;
v. Aceite eletrônico expresso em fluxos com trilha de auditoria (marcações, confirmações, check-boxes, capturas de consentimento).
As assinaturas realizadas nos canais oficiais da Azimut DTVM são registradas com trilhas de auditoria (data/hora, IP, identificadores de dispositivo, logs de autenticação, hash do conteúdo assinado e outros metadados), para fins de comprovação, integridade e não repúdio.
Parágrafo único. A exigência pontual de assinatura qualificada (ICP-Brasil) não invalida atos celebrados por outras modalidades quando a legislação/regulação permitir essas modalidades para o respectivo ato.
13.3. Aplicativos de Terceiros. A Azimut DTVM pode oferecer integração com Aplicativos de Terceiros para ampliar a experiência do Usuário.
13.3.1. O uso de Aplicativos de Terceiros é de responsabilidade exclusiva do Usuário, que deve assegurar que essas integrações sejam autorizadas pela Azimut DTVM.
13.3.2. As Aplicações de Terceiros possuem seus próprios termos de uso e políticas de privacidade, pelos quais o Usuário será regido e deverá analisar cuidadosamente as regras aplicáveis aos referidos produtos e/ou serviços, os quais a Azimut DTVM não se responsabiliza, ainda que dedique os melhores esforços cabíveis para se relacionar com terceiros confiáveis.
13.3.3. A Azimut DTVM não endossa, controla ou garante conteúdos, funcionalidades, transações ou operações realizadas pelo Usuário em plataformas de terceiros, cabendo exclusivamente ao Usuário a análise cuidadosa das regras aplicáveis e dos riscos associados.
13.3.4. As disposições desta cláusula sobre serviços independentes de terceiros não afastam a responsabilidade da Azimut DTVM pelas integrações sob sua responsabilidade nem pelos prestadores que contrata para executar seus serviços, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis, inclusive a cláusula 4.12.21 quando se tratar de Ativos Virtuais.
13.4. Comunicação a Autoridades Competentes. A Azimut DTVM poderá realizar a análise e o monitoramento de operações ou movimentações que apresentem indícios de irregularidade, adotando as medidas cabíveis previstas na legislação e regulamentação aplicáveis. Sempre que necessário, a Azimut DTVM reportará, de forma independente, tais operações às autoridades competentes, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”), bem como a outros órgãos públicos de fiscalização e segurança, respeitados os limites legais aplicáveis. Essas comunicações têm por finalidade atender às exigências regulatórias e proteger a integridade do Sistema Financeiro Nacional, da própria instituição e de seus Usuários, sem que disso decorra qualquer obrigação de indenizar ou responsabilidade por eventuais prejuízos que possam resultar das medidas legais adotadas.
13.5. Responsabilidade Fiscal. Observado o disposto nestes Termos de Uso, cada uma das Partes se responsabiliza pelo integral pagamento de todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir na consecução das obrigações deste acordo.
13.6. Cessão. A cessão de créditos observará a legislação aplicável e a comunicação ao Usuário. A transferência de obrigações ou da posição contratual da Azimut DTVM dependerá dos consentimentos e das autorizações legalmente exigíveis e não poderá resultar na prestação de serviços regulados por entidade sem a habilitação necessária.
13.7. Tabela de tarifas, tributos e atualizações
13.7.1. A Azimut DTVM manterá, em seus canais oficiais, tabela de tarifas (“Tabela Geral de Tarifas”) com: (i) nome do serviço; (ii) valor ou faixa de valores e periodicidade/forma de cobrança; (iii) base de cálculo quando variável; (iv) tributos eventualmente incidentes; (v) eventuais tarifas de terceiros (bandeiras, câmaras de liquidação, marketplaces e parceiros), quando aplicáveis; (vi) data de vigência e histórico de versões.
13.7.2. Alterações na tabela serão comunicadas previamente ao Usuário, com antecedência razoável e nunca inferior à exigida em lei/regulação. A nova tabela entrará em vigor na data indicada na própria tabela. A continuidade de uso dos serviços após a data de vigência implica concordância; em caso de discordância, o Usuário poderá encerrar o serviço/Conta conforme estes Termos, sem multa, observadas as obrigações pendentes.
13.7.3. O Usuário autoriza o débito automático das tarifas e tributos em sua Conta, quando aplicável, com comprovantes e/ou extratos disponibilizados nos canais oficiais.
13.7.4. A Tabela Geral de Tarifas complementa as referências genéricas destes Termos. Sua atualização observará a legislação e a regulamentação aplicáveis e não afastará condições específicas validamente pactuadas com o Usuário enquanto vigentes, nem alterará cobranças relativas a operações já concluídas.
13.8. Lei Aplicável. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, sem estar sujeito a qualquer outra escolha de legislação ou conflito de leis. O Usuário poderá utilizar os canais de atendimento e de solução de controvérsias disponíveis, sem prejuízo do acesso direto ao Poder Judiciário e aos órgãos competentes.
13.9. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos. Quando o Usuário for consumidor, fica ressalvado o foro de seu domicílio.
13.10. Autonomia das Disposições. Caso alguma disposição destes Termos de Uso seja declarada nula ou ineficaz por qualquer tribunal, as demais permanecerão válidas e aplicáveis na máxima extensão possível.